quarta-feira, 20 de julho de 2016

Feliz dia do amigo grande família


Amigos é a oportunidade de escolhermos a nossa segunda família, pois família nascemos, agora amizade escolhemos pela alma, grato a todos amigos e amigas por tornar nosso dia sempre mais feliz, feliz dia do amigo do amigo de sempre Fábio Sardinha

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Desfile da Tocha em Ribeirão


Hoje estivemos no Parque Raya para nos manifestar com a relação da travessia da Tocha olímpica, gostaríamos que a tocha passasse em todas as ruas assim acabariam os buracos, trazia iluminação pública, retirava entulhos e quem sabe ela aproveitasse e entrasse em uma unidade de saúde e o atendimento melhorasse, ou mesmo dentro de nossas escolas sucateadas e lotadas, casos de violência também não teria devido ao grande esforço em seguranças que acompanham a tocha,  e finalizasse em um parque da periferia de nossa cidade e não no Raya que muitos desconhecem por ser localizado em bairro nobre, tô até pensando em votar nessa tocha nas próximas eleições se ela for candidata pois por onde ela passa Ribeirão se transforma, bem diferente da nossa realidade cotidiana, aproveite Tocha por onde passe e leve se puder toda hipocrisia política de nossa cidade assim ganharíamos em qualidade de vida uma verdeira olimpíada, salve tocha...

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Ribeirão tem vagas de trabalho em shopping com salários até R$ 2,2 mil



Há oportunidades para gerente de loja e vendedor com experiência. Interessados devem enviar currículo por e-mail ou comparecer à agência.
07/07/2016 08h27 - Atualizado em 07/07/2016 08h27
Do G1 Ribeirão e Franca
A agência Roah Recursos Humanos busca profissionais para preencher 10 vagas de emprego em Ribeirão Preto (SP). Há oportunidades nas áreas comercial e de limpeza, com salários até R$ 2,2 mil, além de benefícios.
Os interessados precisam enviar o currículo para selecaoroad@yahoo.com.br, colocando no 'assunto' o cargo pretendido. Também é possível comparecer à agência na Rua Clemente Ferreira, n.º 861, de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 17h.
Camareira: candidatas precisam ter experiência na área de limpeza e ensino médio completo. O salário oferecido é de R$ 1,1 mil, além de vale-alimentação. O horário de trabalho é das 8h às 16h, com escala em seis por um.
Gerente de loja (2 vagas): profissionais de ambos os sexos precisam ter experiência mínima de dois anos na área de gestão operacional e administrativa (preferência em lojas), em gestão de pessoas (seleção, treinamento, escala de folgas), em administrativo (abertura e fechamento de loja), em lay-out da loja e exposição de produtos nas vitrines (principalmente em campanhas de produtos sazonais).
Candidatos também devem ter ensino superior completo e disponibilidade de trabalho em escala seis por um. O salário oferecido é de R$ 2,2 mil, além de comissão e benefícios,como vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte e convênio médico.
Vendedor líder: interessados de ambos os sexos devem ter experiência em lojas de shoppings, ter iniciativa, ser comunicativo e ter agilidade, além de ensino médio completo ou cursando o ensino superior. O salário oferecido é de R$ 1,4 mil, além de comissão e benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte e convênio médico. O horário de trabalho é das 14h às 22h. O profissional deve ter disponibilidade para trabalhar aos finais de semana.
Vendedor (6 vagas): candidatos de ambos os sexos devem ter experiência em trabalhar em lojas de shoppings, ter iniciativa, ser comunicativo, ter agilidade e disponibilidade de horários, além de ensino médio completo. O salário oferecido é de R$ 1,2 mil, mais comissão e benefícios, como vale-alimentação, vale-refeição, vale-transporte e convênio médico. 

ESCOLAS DE RP QUE TEM ALE !!!!!


ATENÇÃO PROFESSOR E PROFESSORA, BAIXO INSERIMOS A LISTA DE ESCOLAS EM RIBEIRÃO QUE TEM ALE E UMA EXPLICAÇÃO SOBRE O ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCICO

ESCOLAS COM ALE ( ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO ) DE RIBEIRÃO PRETO
EE Alberto Ferriani
EE Alpheu Doiminighetti
EE Aymar Baptista Prado 
EE Baudilio Biagi
EE Benedito Maciel Arantes
EE Francisco Bonfim
EE Geraldo Correia de Carvalho
EE glete de Alcântara
EE Gloria dos Santos Fonseca
EE Hélio Lourenço de Oliveira
EE Jardim Diva Tarlá de Carvalho
EE Jardim Orestes Lopes de Camargo
EE Jardim Paiva I
EE Jardim Paiva II
EE Jardim Progresso
EE Jenny de Toledo Piza
EE Jesus Guilherme Giacomini
EE Jorge Rodini
EE José Bompani
EE Portal do Alto
EE Romualdo Monteiro de Barros
EE Rosangela Basile
EE Walter Paiva

ALE (Adicional de Local de Exercício)
O que é?
O ALE é pago aos profissionais que atuam em unidades localizadas em áreas consideradas de níveis 4, 5 e 6 no Índice Paulista de Vulnerabilidade.

É possível Incorporação do ALE a Aposentadoria?
O programa traz ainda um importante benefício para os professores e para as escolas das regiões mais vulneráveis do Estado. Para efeito de aposentadoria, serão incorporados aos salários dos integrantes do quadro do magistério 1/25 e 1/30 (mulheres e homens) do Adicional de Local de Exercício (ALE), por ano de permanência na escola.
O ALE é pago aos profissionais que atuam em unidades localizadas em áreas consideradas de níveis 4, 5 e 6 no Índice Paulista de Vulnerabilidade.
A nova regra de incorporação do ALE é um estímulo à permanência dos profissionais numa mesma escola, reduzindo a rotatividade de docentes e diretores.

Onde tem ALE?
Consulte legislação a partir de 30/01/2008
Link: http://www.educacao.sp.gov.br/lise/sislegis/pesqpalchav.asp…

ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO
O Adicional de Local de Exercício foi instituído pela Lei Complementar 669, de 20 de dezembro de 1.991 e alterado pela Lei Complementar 836/97, com escopo de estimular as atividades desenvolvidas em escolas da zona rural e nas zonas periféricas das grandes cidades que apresentem condições ambientais precárias, localizadas em região de risco ou de difícil acesso.
A lei foi regulamentada pelo Decreto 52.674/2008. De acordo com as normas do mencionado decreto, a expressão zona rural aplica-se às regiões assim definidas pela legislação municipal de zoneamento; zona periférica de grande centro urbano com condições ambientais precárias é aquela localizada em região mais afastada do centro urbano dos municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo e dos municípios com população igual ou superior a 300.000 habitantes, e que se constitui em área de risco ou difícil acesso, caracterizadas pelo grau de vulnerabilidade social.
As unidades escolares abrangidas pelas regiões acima definidas serão identificadas por ato do Secretário da Educação, considerada a disponibilidade financeira.
Em virtude de alterações promovidas pela Lei Complementar nº 1.097/2009, o ALE é considerado para fins de pagamento do 13º salário e do terço constitucional de férias, além de se incorporar para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria.
A incorporação se dá de forma proporcional ao recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o ALE, que passa a sofrer este desconto.
Mais recentemente, a Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011 alterou o artigo 2º da Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991, alterado pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, para estabelecer que o adicional de local de exercício é calculado mediante aplicação dos coeficientes adiante mencionados sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, de que trata o artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, na seguinte conformidade:
I - para as classes de docentes:
a) 4,50 (quatro inteiros e cinquenta centésimos), quando em Jornada Integral de Trabalho Docente;
b) 3,375(três inteiros e trezentos e setenta e cinco milésimos), quando em Jornada Básica de Trabalho Docente;
c) 2,70 (dois inteiros e setenta centésimos), quando em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
d) 1,35 (um inteiro e trinta e cinco centésimos), quando em Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
Considerando-se que o valor da Unidade Básica de Valor é de R$ 100,00 (cem reais), o professor em Jornada Integral de trabalho docente receberá, a título de ALE o valor mensal de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) o que significa dizer que o valor deste benefício, por hora de trabalho prestado é de R$ 2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos).

Proposta de metas que defendi na Conferência das Cidades pode virar Lei


Hoje na sessão da câmara municipal vai para discussão e posterior votação um projeto de emenda a lei orgânica que prevê plano de metas para gestão do próximo Prefeito com participação Popular através de audiências públicas e caso não cumpra as mesmas poderá responder por improbidade administrativa.

Defendi justamente essa proposta na última conferência das cidades de RP que aconteceu entre dia 1 e 2 de Julho desse ano, esperamos que seja aprovada essa alteração para de fato acompanharmos e cobrar o prefeito eleito na execução das metas e Plano para cidade que não podem ficar só nas promessas como a muito tempo acontece em nossa cidade.

sábado, 9 de julho de 2016

Arraiá da Luta acampamento Paulo Botelho

Hoje tivemos o prazer e grande satisfação de participar do tradicional Arraiá da Luta no acampamento Paulo Botelho que fica na fazenda da Barra em nossa cidade, e para minha supresa acabaram nos casando, não teve jeito, ótimos momentos com amigos e militantes da luta por reforma agrária de nossa cidade , um belo exemplo de organização popular e confraternização coletiva.




terça-feira, 5 de julho de 2016

Toque de recolher em RP: Lei de Vereador criminaliza a juventude


Na sessão desta terça feira dia 05 de Julho de 2016  encontrava se na pauta o projeto de Lei 884 de autoria do Vereador Samuel Zanferdini PMDB que também é delegado de Polícia, que versa sobre o famigerado “Toque de Recolher” para juventude após as 23:00 até as 05:00, imputando a família do adolescente que tiver o seu filho na calçada de sua casa após esse horário como omissos, sendo inclusive notificados pelas autoridades, podendo até serem processados judicialmente.

Nós educadores organizados na Apeoesp Articulação Sindical repudiamos veementemente esta ação promovida pelo vereador, pois com essa medida pune o jovem em uma situação que ele é a principal vítima que é a falta de políticas públicas para juventude nas periferias de nossa cidade.

Restringir a liberdade de um indivíduo, partindo do pressuposto de que ele pode cometer uma infração, é uma grave arbitrariedade que inclusive atenta contra a Constituição Federal de nosso País que prevê a liberdade de ir e vir a todos os cidadãos.

Além do mais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece no seu artigo 106 a privação de liberdade somente ao adolescente que for flagrado no ato da infração.  Na lei em questão todos jovens exercendo sua liberdade de ir e vir após o horário supracitado estaria em flagrante ato infracional exercendo o seu direito constitucional.

Responsabilizar o adolescente pela incompetência do Estado brasileiro na garantia dos seus direitos fundamentais além de ser um grave equívoco é um atentado as garantias constitucionais garantidas a todos brasileiros e brasileiras.

O projeto enquadra toda juventude abaixo de 15 anos naturalmente como sujeitos propensos a cometer crimes a sociedade, nada mais preconceituoso para não dizer de cunho fascista, não podemos compactuar com esse mecanismo autoritário e hipócrita de restrição de direitos como medidas de combate a insegurança pública que nasce justamente da irresponsabilidade de grande parte dos nossos governantes em colocar em prática políticas públicas eficientes para juventude, e para tal necessitamos de vereadores e vereadoras que de fato fiscalizem os poderes constituídos para que de fato essas políticas se tornem reais e não apenas meios assistencialistas de se garantir o poder.

Querer aparecer com esse tipo de lei para dialogar com eleitores por estar próximo das eleições demonstra falta de respeito com todos avanços sociais adquiridos com muita luta por essa juventude que agora querem reprimir, direito não se negocia e muito menos se utiliza para fins eleitorais, não hesitaremos em acionar o Ministério Público contra esse ataque aos direitos de nossa juventude. Por uma educação que não passe pelo camburão.

Fabio Sardinha
Educador e Diretor Licenciado Apeoesp