terça-feira, 13 de março de 2012

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO RIBEIRÃOPRETANA

SOBRE O RETROCESSO NOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL E DEFESA DE DIREITOS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

Todos  tem acompanhado as ações do atual governo municipal no sentido de controlar os conselhos de defesa de direitos, conquistados pela população a partir do final da ditadura militar. Os conselhos são instrumentos criados exatamente para garantir que o poder público agirá no sentido de atender às demandas e necessidades dos cidadãos e das cidadãs, e não voltado para interesses corporativos desse ou daquele segmento. Participam dos conselhos representações dos mais diversos segmentos da sociedade, e também do governo, a fim de garantir decisões que considerem a diversidade e a complexidade da questão em pauta.

Primeiro foi o Conselho Municipal do Meio Ambiente, em 2009, cuja presidência passou para as mãos governo, numa manobra espúria para diminuir o controle da sociedade civil e ambientalistas para a garantia da preservação ambiental, na contramão absoluta do que o restante do mundo está fazendo.

Depois foi o Conselho LGBT, criado em 2010, já sob a presidência do governo, e com uma imensa disparidade na quantidade de representações governamentais e da sociedade civil.

Agora, a voracidade ditatorial do governo Darcy Vera voltou-se contra o Conselho Municipal da Cultura, responsável direto pela democratização das políticas culturais no município nos últimos anos, graças ao poder de deliberar as prioridades e a aplicação do orçamento da cultura em Ribeirão Preto.

No dia 3 de dezembro de 2011, foi realizada de forma aberta, democrática e inovadora a eleição do Conselho Municipal de Cultura de Ribeirão Preto, CMC. Infelizmente, passada a eleição e publicados os resultados, um grupo descontente levantou questionamentos descabidos quanto à transparência e idoneidade deste processo eleitoral, por meio de um recurso encaminhado à Secretaria Municipal de Cultura que o encaminhou à Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

Depois de consultada, essa última secretaria manifestou-se no sentido de que, sendo uma eleição de representantes da sociedade civil, não caberia ao Poder Público tomar algum posicionamento. Diante disso e de forma imprópria e indevida, a Secretaria Municipal de Cultura encaminhou o recurso ao Ministério Público, que até o momento não se manifestou. Entendemos que um recurso encaminhado ao Ministério Público não impede o andamento normal do processo de posse dos novos conselheiros e sua publicação no Diário Oficial do município. Até o momento, a prefeita se recusa a dar posse aos conselheiros eleitos.

Vivemos em uma situação, na qual o mandato do conselho anterior já se expirou e o conselho eleito não foi empossado. Nesse interregno, observamos que o Poder Público aproveita-se deste hiato para encaminhar uma serie de decisões importantes, sem passar pelo poder deliberativo do CMC. Entre esses encaminhamentos, consta a transferência da Secretaria Municipal de Turismo para o Centro Cultural Palace, sem discussão pelo CMC; outro, que consideramos gravíssimo, foi a tentativa da senhora prefeita de retirar o poder deliberativo do CMC e alterar a sua composição, incluindo representações do Poder público sem nenhuma afinidade com a questão cultural.

Esclarecemos, por fim, que o CMC sempre teve total autonomia para deliberar a respeito das políticas públicas de Cultura, no município. Assim, exigimos a posse imediata dos novos conselheiros e o fim desta instabilidade provocada deliberadamente pelo próprio Poder Público.

Precisamos estar atentos, para evitar que alcaidessa de Ribeirão Preto continue tirar da sociedade civil o direito e poder de acompanhar e direcionar as ações do seu governo para o bem comum da população.

Ribeirão Preto, 12 de março de 2012.

Associação Amigos do Memorial da Classe Operária – UGT

Associação Cultural e Ecológica Pau Brasil

Associação Cultural Quarteto de Cordas de Ribeirão Preto

Centro Cultural Orunmilà

Cia Teatral Ainda Sem Nome

Cia Teatral Boccaccione

Coletivo Fuligem de Comunicação e Arte

Coletivo Óbvios Mexidos

Grêmio Recreativo Escola de Samba Bambas

Grêmio Recreativo, Social, Cultural, Esportivo Escola de Samba Tradição do Ipiranga

Escola de Samba Acadêmicos de Bonfim Paulista

ONG Vivacidade

Ponto de Cultura Casa das Artes

Ponto de Cultura Projeto Kabuki

Ponto de Cultura Mosaico dos Bambas

Projeto Sala de Teatro

Sibipiruna – Pontão de Cultura de Ribeirão Preto

União das Entidades Carnavalescas de Ribeirão Preto e Região

Adria Maria Bezerra e Marley Barros – eleitas para cadeira de Carnaval

Carlos A. Cordeiro de Sá F. e Renato Andrade - eleitos para a cadeira de Artes Plásticas

Flávio G. Racy e Nathalia F. Silva – eleitos para cadeira de Teatro

Cleber S. dos Santos e Tiago C. Alves – eleitos para cadeira deAssociação de Bairro

Franscimara Jordão Abdala e Yoshito Endo – eleitos para cadeira de Artesanato

Elza Rossato – eleita para cadeia de Fotografia

Giorgi Denner – eleito para a cadeira de Cinema e Vídeo

Isabela Pessotti e Renata Defina – eleitas para a cadeira de Dança

Jeziel Paiva e Jorge Nascimento – eleitos para cadeira de Música

José A. C. Lages e Carlos Paladini– eleito para cadeira de Patrimônio Histórico e Cultural

Lucas P. S. Arantes e Luiz Nicolau M. Bapstista – eleitos para cadeira de Literatura

Luciana Rodrigues e Leonardo B. Prizon – eleitos para cadeira de Associações Culturais

Luis A. Adelino e Ana Lúcia G. L. Silva – eleitos para cadeira de Capoeira

Maicon M. Moreira e Robson B. Silva – eleitos para cadeira de Hip Hop

Paulo César P. Oliveira e Roger Zanetti – eleitos para cadeira de Cultura Afro

Renata R. Oliveira e Renato F. Carvalho – eleitos para cadeira de Movimentos Sociais

sexta-feira, 9 de março de 2012

1ª Camara do Conselho de Ética do CONAR decidiu pela suspensão da Campanha Publicitária da APAS.

Seguem para conhecimento as ações que adotamos para divulgação, agora oficial, da nossa importante vitória no CONAR na ação que movemos pedindo a suspensão da Campanha Publicitária da APAS contra as sacolas plásticas.

O resultado saiu em 1/3 e precisamos aguardar o acórdão para entendermos a decisão do CONAR. Por unanimidade, os integrantes da 1ª Camara do Conselho de Ética do CONAR decidiu pela suspensão da Campanha Publicitária da APAS.

1 - A Folha de São Paulo, que tem sido isenta na discussão, foi escolhida para dar a exclusiva, que saiu hoje e pode ser visto no anexo.

2 - Emitimos o Release para a imprensa em geral, que pode ser visto no outro anexo.

3 - Estamos fazendo um position paper sobre a situação das sacolas nos diferentes ambientes que atuamos e seus respectivos status. O objetivo é mostrar que nas diversas áreas que atuamos temos sido, batalha a batalha, vencedores.

3.1 - Ambiente jurídico - TJ de SP declara inconstitucionalidade as Leis contra as sacolas

3.2 - Interesse do Consumidor - PROCON mantém nota em seu portal, dizendo que os supermercados devem distribuir embalagens adequadas e gratuitas

3.3 - Publicidade - CONAR suspende publicidade da APAS

4 - Sabemos que a APAS ainda não retirou a campanha de dentro dos supermercados, de seu site e muito menos tirou o blog da campanha do ar. Ontem mesmo entrei em contato com o VP do CONAR questionando e estou seguindo suas orientações para avançarmos nessa questão. Mais novidades informo.

5 - Essa informação já está sendo espalhada nas redes sociais.


Miguel Bahiense
Presidente
Plastivida

terça-feira, 6 de março de 2012

Propaganda enganosa "Vamos tirar o planeta do sufoco" está proibida de veicular na mídia‏

Assunto: CONAR - RESPOSTA AO(s) CONSUMIDOR(es) - JULGAMENTO DA REPRESENTAÇÃO 013/12
Para: Secretaria Executiva do Conselho de Ética- Gisleyne <
secrex1@conar.org.br>
Prezados(as) Srs.(as)
Informamos que o(s) anúncio(s) "APAS - SACOLAS DESCARTÁVEIS" – Rep.013/12 - foram  levados a julgamento pelo Conselho de Ética do CONAR, tendo sido deliberado por unanimidade, em 1ª instância, a sustação da veiculação do anúncio.
O andamento poderá ser acompanhado dentro em breve, pelo site do CONAR (www.conar.org.br ) em Decisões e Casos (resumo das decisões) .
Atenciosamente,
Secretaria Executiva
CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária

quinta-feira, 1 de março de 2012

MANIFESTAÇÃO CONTRA VIOLENCIA DIA 08/03.

Oito de março, dia internacional da mulher, haverá uma grande manifestação em Ribeirão Preto organizada pelo movimento "Mulheres por Ribeirão Preto"
em protesto contra a violencia. Esse movimento teve inicio em setembro/2011 e já congrega mais de 2.400 mulheres. Elas convidaram todas as organizações de luta, como unegro, em defesa dos animais, por um Ribeirão melhor, defesa da iguldade, defesa do meio ambiente, defesa da crianças e adolescentes etc

Levei-as para um encontro com o  Conselho Sindical onde, após expor aos sindicalistas presentes o movimento e seus objetivos,  obtiveram apoio dos sindicatos, exatamente no momento que as 5 centrais estão em campanha para igualdade entre homens e mulheres....

Elas organizam 4 grupos que sairão em passeata pelas ruas até a frente do teatro Pedro II.  Um grupo se reune a partir da 17:30 hs em frente a catedral e sai de lá em passeata as 18:00 hs. Outro grupo sairá de frente a prefeitura, mesmo horário e saída, outro grupo de frente ao consulado português e por úlitmo um grupo se reune em frente ao correio.

Todos deverão estar de roupas pretas e caminhar em silencio e cada grupo portará a faixa do movimento.

As manifestações serão em frente ao teatro com carro de som, apresentação de uma pequena peça teatral de nome: Mulheres Vermelhas.
A leitura dos manifestos etc.

Divulgue, vá e convide pessoas para estar num desses locais de concentração e saiam em passeata até a esplanada do Teatro Pedro II.

Esteja presente, faça sua parte.

Beneh Santos

Sacra Proprietas


A concepção do direito de propriedade, neste país, permeia o imaginário social como um bem sagrado, mas se existe algo de sagrado na propriedade é sua função social. Após 80 anos, a Constituição Republica­na de 1988, insculpiu no art. 5º, Inc. XXIII,  famigerada por uns e famigerada por outros, como bem sabia Guimarães Rosa, fundadora do novo Estado Brasileiro, acolheu o prin­cipio insculpido na Constituição de Weimar (1919) a qual já de­terminava que a função social é fator constitutivo do conceito de propriedade.
Assim, entre nós, e com atra­so de quase um século, a propri­edade da terra, seja rural ou urbana, só possui legiti­mação quando o proprietário atende, concomitantemente, con­forme artigo 186 da Constituição Federal, a três elementos os quais asseguram propriedade sob o seu jugo, o eco­nômico, o social e o ambientai; na ausência de qualquer um de­les a propriedade não pode ser objeto de proteção jurídica por meio das ações possessórias.
Surge, então, uma equação a ser solucionada, propriedade que não cumpre os desígnios consti­tucionais versus populações que por descaso do Poder Público se veem forçadas pela realidade a ocupar áreas abandonadas que em pouco tempo tornar-se-ão favelas.
O Poder Judiciário, ante a situação a qual a realidade impôs, resolve por bem conferir instrumentalidade ao Direito que este não possui, perpetrando atos bárbaros em desfavor de famílias paupérrimas, por vezes, miseráveis, como os que aconteceram recentemente na Favela da Família em Ribeirão Preto e na área chamada Pinheirinho em São José dos Campos; o faz em nome alheio, lastreadas no imaginário social da sagrada propriedade.
Ocupação de áreas que não cumprem sua função social, taxativamente, não é caso de policia!
Sob a óp­tica penal é de ab­soluta impropriedade considerar as ocupa­ções de propriedades que não cumprem sua função social delito de quadrilha ou crime de esbu­lho possessório. Quanto àquele o art. 288 do Código Penal tem como núcleo central o verbo as­sociar-se, e segundo o eminen­te Desembargador Alberto Silva Franco, necessário se faz para a prática deste crime uma série in­determinada de delitos e um con­tínuo liame entre os associados para a concretização de um pro­grama deliquencial; não é o caso, brinda-nos o mestre, “movimen­tos sociais dessa natureza nun­ca terão condições de ser con­fundidos com o delito de qua­d rilha, cujos elementos estão voltados para a prática delituo­sa e não para a reconstrução de uma sociedade mais humana, solidária e igualitária e bem me­nos injusta e marginalizadora”. Quanto ao crime de esbulho pos­sessório, não há subsunção à Lei Penal, pois ocupação de propriedades que não atendem à função social não geram nenhum agravo ao direito de propriedade, massim, como acentua o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, do STJ, no julgamento do HC 5.574, o exercício “do direito de reclamar a eficácia e efetivação de direi­tos, cujo programa está coloca­do na Constituição. Isso não é crime; é expressão do direito de cidadania”. Assim, quem sus­tenta, simplesmente, a ilegalidade das ocupações de propriedades que não cumprem sua função social, e até, absurdamente, o uso da vi­olência não está preocupado com o Estado De­mocrático de Direito, m as, sim­plesmente em manter as estrutu­ras de injustiça da sociedade, que originaram as próprias ações combatidas. O que é ilegal e in­constitucional, afinal, é a exis­tência de propriedades que não cumprem sua função social, em um país em que milhões de pessoas vivem abaixo da linha de pobreza e que dignidade é um nome bonito, mas distante da realidade.
Mas, negligente seríamos se não abordássemos ou perdêssemos de vista a situação do proprietário que não cumpre a função social da propriedade. O que fazer com o impasse daqueles que leem de forma desatenta a Constituição Federal e entendem que a especulação imobiliária está lastreada no fundamento da República Federativa do Brasil em seu inciso IV, não percebendo que não é fundamento da República a livre iniciativa e sim os valores sociais da livre iniciativa, e os ocupantes de terrenos os quais antes de sua chegada restavam desertos. É lídima, cristalina a resolução do problema, buscar no Poder Público a indenização pela desapropriação indireta nos termos do art. 2º, IV, da Lei 4.132/62 e art. 5º, XXIII, da Constituição Federal. Conforme acórdão proferido na apelação, n. 823.916-7, J. 27/08/02 – RT 811/2 43: “Os bens indiretamente expropriados, porque aproveitados para fins de necessidade, utilidade pública, ou de interesse social, não podem ser reavidos in natura, impossível vindicar o próprio bem, a ação cujo fundamento é o direito de propriedade, visa, precipuamente, à prestação do equivalente da coisa desapropriada, que é a indenização... (STF, RTJ 61/389)”.
Findo, afirmando que Ribeirão Preto está na iminência de uma nova catástrofe social. Recentes decisões põem em risco a integridade física e moral de centenas de famílias que serão deixadas ao relento. A Comissão de Direitos Humanos da 12ª  Subseção da OAB prenuncia esta hecatombe conclamando os advogados que pugnem, a sua forma, ao Poder Público que não prolate atos injustos, inconstitucionais e ilegais afim de assegurar a Paz social a Ribeirão Preto.
Vanderley Caixe Filho
Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da 12ª  Subseção da OAB de SP
vcaixe@gmail.com

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Juventude ribeirãopretana se une para barrar votação de projeto que altera Conselho Municipal de Juventude

"Aprovação de mudanças seria um grande retrocesso aos jovens", afirma coordenador da Frente Cívica
No último dia 23 de fevereiro, a juventude ribeirãopretana pode comemorar a retirada de pauta do projeto que altera a composição do Conselho Municipal de Juventude. Esse conselho é um instrumento da juventude a favor de políticas públicas, onde se debate, fiscaliza e delibera ações por meio da lei complementar de Nº 628, de 08 de Janeiro de 1997.

Na ocasião, foi organizada uma eleição no Ministério Público para garantir de forma democrática a composição do conselho. “No início, tive a honra de presidir esse trabalho e, em nossa gestão, organizamos o regimento interno e travamos muitas discussões com o governo para a implementação de políticas públicas”, afirma o coordenador do Grupo de Estudos sobre Políticas para Juventude da Frente Cívica, Fábio Sardinha.

Atualmente, o conselho está apenas na lei e, nesse último encontro, o governo encaminhou com urgência para Câmara Municipal a alteração dessa determinação. “A mudança é justamente no item que trata sobre sua composição, retirando duas vagas da sociedade civil e aumentando em 50% as vagas do poder público”, afirma Sardinha.

Felizmente, entidades e demais jovens rapidamente se organizaram e, em reunião, exigiram que o projeto fosse retirado da sessão, pois a aprovação dele resultaria em um grande retrocesso para a juventude, já que propunha a retirada de vagas da sociedade civil, falta de representatividade de entidades no conselho, de grupos que militam pela diversidade sexual e muitas outras que não estavam sendo contempladas. “Diante da pressão da sociedade civil, ficou definido que teremos quatro audiências púbicas por zona da cidade para tratar sobre o conselho. É uma medida democrática”, aponta Sardinha.


Autor: Assessoria de imprensa | Frente Cívica

http://www.frentecivica.org.br/site/st-noticias.php?p=100