Viva o nosso Saci, hoje e um dia muito especial onde valorizamos o folclore nacional através desta data que é considerada o Dia do Saci, para fortalecer nossa cultura nacional a Comissão de Educação e Cultura elaborou o Projeto de Lei Federal nº 2.479, de 2013, que institui o 31 de Outubro como sendo o Dia do Saci.
Em São Paulo, a Lei nº 11.669, de 13 de Janeiro de 2004, já oficializa o dia 31 de Outubro como Dia do Saci no estado. Várias outras cidades também já decretaram leis que oficializam a data, com o mesmo intuito de reforçar a cultura e folclore nacional.
A Lenda do Saci-Pererê
Há quem diga que a lenda do Saci surgiu no sul do Brasil, em meados do século XVIII, onde as histórias populares narravam as travessuras de um pequeno índio de rabo que assustava os animais e destruía plantações.
Porém, quando a lenda chegou ao norte do país, as características do personagem mudaram. Passou a ser negro, usar um gorro vermelho e a fumar um cachimbó (por influência da cultura africana na região). A lenda também descreve o Saci como tendo apenas uma perna, pois a outra teria perdido em uma luta de capoeira.
A lenda do Saci-Pererê é transmitida ainda hoje de geração em geração nas comunidades rurais do Brasil, principalmente.
O mito ficou conhecido nas grandes cidades do país e internacionalmente graças aos livros de Monteiro Lobato, com destaque para "O Sítio do Pica-Pau Amarelo", que teve sua adaptação para a TV e tornou as histórias do Saci conhecidas em todos os cantos do Brasil.
sábado, 31 de outubro de 2015
sábado, 5 de setembro de 2015
Por um Ensino Médio Libertador, rumo ao Plebiscito
Esse ano deve ficar na história do
magistério paulista, diante da falta de Planejamento e dialogo com professores,
comunidade, estudantes e sindicato. São Paulo teve a maior greve da história do
Magistério Paulista, 92 dias, 14 semanas, professores e professoras através da
Apeoesp desencadearam o movimento grevista em defesa de uma Educação Pública de
Qualidade, emprego e salário.
O
governo de Geraldo Alckmin (PSDB) em São Paulo, no começo do ano, aumentou seu
próprio salário e de Secretários, mas com relação aos professores não
apresentou nenhum índice de reajuste, acenou para Julho apresentar algum
índice, mas já estamos em Setembro e nada, mesmo após todo o movimento para
abrir o diálogo e resolver os problemas da educação paulista o Governo insiste
nesse estilo monologo de Governar sem ouvir especialistas, comunidade escolar e
a Apeoesp.
O governador sugere resolver os problemas apontados
pela Apeoesp como as salas superlotadas, a precarização nos contratos de
temporários e a falta de condições de trabalho do professorado reduzindo investimentos
e suas responsabilidades curriculares – transferindo para os municípios a
responsabilidade dos anos iniciais do ensino Fundamental, e para os alunos com
a irresponsável reforma no ensino médio.
Mais de 70
entidades ligadas a educação no Fórum |Estadual de Educação Paulista apresentaram
uma proposta com 20 metas para o Plano estadual de Educação, mas preservando
seu estilo autoritário de não negociar com os professores da rede, através do
seu secretário da Educação,
Herman Voorwald, apresenta por
meio da imprensa e através do
Conforme
noticiado pela imprensa o Governo informa que a reforma deverá ser implementada
aos poucos, em algumas escolas, a partir do ano que vem e em alguns momentos
chegou até defender a municipalização do ensino médio paulista.
Estamos passando por um momento rico de
debates após a aprovação do Plano Nacional de Educação que acena para
investimentos na ordem de 10% do PIB para Educação e também o Fundo Social que
destina recursos oriundo dos royalties do Petróleo para Educação, ciência e
tecnologia, mas no estado de São Paulo temos o contrassenso do que avançamos no
Plano nacional.
Nosso desafio é que qualquer alteração da
grade curricular seja amplamente debatido tanto no Fórum Estadual de Educação
como com as entidades, Apeoesp, comunidade escolar, pais e estudantes de forma
democrática, por isso nessa chamada semana da Pátria que vai do dia 07 até 13
de Setembro vamos nos debruçar sobre esse debate através de um Plebiscito
proposto pela Apeoesp no intuito de consultar a população sobre essas mudanças,
queremos a opinião de quem está na escola pública e se essa mudança favorece
quem nela está e precisa de um conteúdo mínimo nos anos finais do ensino médio
para se destacar no ENEM e demais exames das Universidades Paulistas e Federais,
do contrário continuaremos fadados a um educação cada vez mais bancária e jamais
libertadora como preconizava o grande educador Paulo Freire.
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
inscrições de titulares de cargo para substituir Diretor de Escola e Supervisor
Atenção, abertas as
inscrições de titulares de cargo para substituir Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, abaixo segue maiores informações:
Comunicado da Dirigente Regional de Ensino, de 28/07/2015.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Ribeirão Preto, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 3º da Resolução SE 82/2013, alterada pela
Resolução SE 42/2014, comunica que estarão abertas as inscrições de titulares de cargo do Quadro
do Magistério para responder por cargo vago ou substituir Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino, na seguinte conformidade:
I – Condições para inscrição:
Para responder por cargo vago de Diretor de Escola:
a) Ser titular de cargo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) Possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (nos
termos da legislação vigente);
c) Contar, no mínimo, com oito anos de efetivo exercício de Magistério.
Para responder por cargo vago ou substituir Supervisor de Ensino:
a) Ser titular de cargo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) Possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (nos
termos da legislação vigente);
c) Ter, no mínimo, oito anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais três anos em gestão
educacional (tempos no cargo/designação como Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou
Dirigente Regional de Ensino).
II – Documentação Exigida para todos os candidatos:
1 – Requerimento de Inscrição;
2 – Original de Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I e/ou II da Resolução SE 82/2013) até 30-
06-15, expedido pelo superior imediato;
3 – Fotocópia da Carteira de Identidade;
4 – Fotocópia de comprovante da habilitação exigida – diploma/certificado e histórico escolar;
5 – Fotocópias de certificados de aprovação em concurso público de Diretor de Escola e/ou
Supervisor de Ensino.
6- Fotocópia de comprovação de Dependentes;
7- Fotocópia de comprovação de tempo de serviço no magistério fora do serviço público estadual;
8- Fotocópia de comprovação de tempo de serviço em gestão educacional fora do serviço público
estadual
Observação:
Conforme determina os §§1º, 4º e 5º do artigo 4º da Resolução SE 82/2013, atentar para a contagem
no atestado de tempo de serviço para fins de inscrição, na seguinte conformidade:
o tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação é apenas o exclusivamente
prestado no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São
Paulo;
os critérios para a contagem de tempo são os mesmos do Adicional por Tempo de Serviço;
data-limite: 30/06/2015.
Período da Inscrição: 03/08 a 14/08/2015;
Horário: das 9h até 12h e das 14h até 17h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Ribeirão Preto – Av. Nove de Julho, 378 – Higienópolis –
Ribeirão Preto.
Divulgação da classificação: 21/08/2015;
Divulgação da classificação pós-recursos: 28/08/2015.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Ribeirão Preto, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 3º da Resolução SE 82/2013, alterada pela
Resolução SE 42/2014, comunica que estarão abertas as inscrições de titulares de cargo do Quadro
do Magistério para responder por cargo vago ou substituir Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino, na seguinte conformidade:
I – Condições para inscrição:
Para responder por cargo vago de Diretor de Escola:
a) Ser titular de cargo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) Possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (nos
termos da legislação vigente);
c) Contar, no mínimo, com oito anos de efetivo exercício de Magistério.
Para responder por cargo vago ou substituir Supervisor de Ensino:
a) Ser titular de cargo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) Possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (nos
termos da legislação vigente);
c) Ter, no mínimo, oito anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais três anos em gestão
educacional (tempos no cargo/designação como Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou
Dirigente Regional de Ensino).
II – Documentação Exigida para todos os candidatos:
1 – Requerimento de Inscrição;
2 – Original de Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I e/ou II da Resolução SE 82/2013) até 30-
06-15, expedido pelo superior imediato;
3 – Fotocópia da Carteira de Identidade;
4 – Fotocópia de comprovante da habilitação exigida – diploma/certificado e histórico escolar;
5 – Fotocópias de certificados de aprovação em concurso público de Diretor de Escola e/ou
Supervisor de Ensino.
6- Fotocópia de comprovação de Dependentes;
7- Fotocópia de comprovação de tempo de serviço no magistério fora do serviço público estadual;
8- Fotocópia de comprovação de tempo de serviço em gestão educacional fora do serviço público
estadual
Observação:
Conforme determina os §§1º, 4º e 5º do artigo 4º da Resolução SE 82/2013, atentar para a contagem
no atestado de tempo de serviço para fins de inscrição, na seguinte conformidade:
o tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação é apenas o exclusivamente
prestado no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São
Paulo;
os critérios para a contagem de tempo são os mesmos do Adicional por Tempo de Serviço;
data-limite: 30/06/2015.
Período da Inscrição: 03/08 a 14/08/2015;
Horário: das 9h até 12h e das 14h até 17h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Ribeirão Preto – Av. Nove de Julho, 378 – Higienópolis –
Ribeirão Preto.
Divulgação da classificação: 21/08/2015;
Divulgação da classificação pós-recursos: 28/08/2015.
Inscrição para Coordenador Ensino Médio
Inscrição para Coordenador Ensino Médio até hoje as 16:00, informações no link abaixo.
http://deribeiraopreto.educacao.sp.gov.br/Paginas/Acontece/PROFESSOR-COORDENADOR.aspx
http://deribeiraopreto.educacao.sp.gov.br/Paginas/Acontece/PROFESSOR-COORDENADOR.aspx
Remoção Vagas
Atenção, segue as vagas publicadas no Diario Oficial do Estado para remoção, só clicar no link abaixo, Ribeirão PEB II páginas 66 e 67, Sertãozinho Páginas 74 e 75, boa sorte a todos e todas.
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_…/index.asp…
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_…/index.asp…
quinta-feira, 30 de julho de 2015
Concurso Público de Professor Educação Básica I
Esclarecimento da SEE sobre concurso de PEB I
Quarta-feira, 29 de julho de 2015 - página 31
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH-19, de 28-7-2015
Concurso Público de Professor Educação Básica I
A Secretaria Adjunta, Respondendo pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando as orientações transmitidas na Sessão de Escolha de Vagas aos candidatos do Concurso Público de Professor Educação Básica I, quanto às providências dos Exames Médicos constantes das Instruções Especiais, comunica que o Decreto de Nomeação será publicado em tempo hábil para a utilização dos mesmos, dentro do seu período de validade, conforme disposto no artigo 52 da Lei 10.261/68.
Os responsáveis pelo evento nas Diretorias Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar das Unidades Escolares e os candidatos ingressantes, deverão acompanhar a publicação do Ato de Nomeação.
Comunicamos, ainda, que na data do Ato de Nomeação será publicada a Instrução de posse/exercício, onde constarão todas as orientações a serem observados quanto aos respectivos prazos do referido evento
Os responsáveis pelo evento nas Diretorias Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar das Unidades Escolares e os candidatos ingressantes, deverão acompanhar a publicação do Ato de Nomeação.
Comunicamos, ainda, que na data do Ato de Nomeação será publicada a Instrução de posse/exercício, onde constarão todas as orientações a serem observados quanto aos respectivos prazos do referido evento
Concurso de Remoção PEB II/2015
Atenção amigos Professores e Professoras, seguem maiores informações sobre o Concurso de Remoção PEBII/2015, muita atenção ao periodo de inscrição de 03 a 07/08/2015, boa sorte e fraternos abraços...
Pertinente ao Concurso de Remoção PEB II/2015, com previsão de publicação do Comunicado de abertura das inscrições e da Relação das Vagas em D.O.E, seção I - de 01/08/2015, tem a finalidade de informar prazos e procedimentos da fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos.
CANDIDATO: O período de inscrição de 03 a 07/08/2015.
A inscrição será realizada via WEB, no endereçowww.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares.
CANDIDATO: O período de inscrição de 03 a 07/08/2015.
A inscrição será realizada via WEB, no endereçowww.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares.
ACESSO AO SISTEMA:
Para obter o primeiro acesso ao GDAE, bem como cadastrar login e senha, é necessário estar com todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional, tais como: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o sistema GDAE, assim como cadastrar a inscrição. Neste sentido, se houver necessidade de alteração de dados pessoais o docente deverá entrar em contato com a sua Unidade Escolar.
Para obter o primeiro acesso ao GDAE, bem como cadastrar login e senha, é necessário estar com todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional, tais como: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o sistema GDAE, assim como cadastrar a inscrição. Neste sentido, se houver necessidade de alteração de dados pessoais o docente deverá entrar em contato com a sua Unidade Escolar.
PROCEDIMENTOS:
Após acessar a devida página de inscrição, preencher os dados no requerimento de inscrição:
Após acessar a devida página de inscrição, preencher os dados no requerimento de inscrição:
Modalidade da inscrição:
►Remoção: para candidatos com situação funcional regular.
►Remoção/Reserva: modalidade para docente adido, PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou PEB II que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e virá automaticamente registrada no requerimento de inscrição.
Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
Na sequência efetuar as indicações desejadas de acordo com Decreto nº 59.447/2013, seguindo os passos dispostos no Manual de Orientação:
►-Docente incluído em JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JI – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida.
Quanto às indicações pertinentes à Educação Especial, o candidato poderá indicar:
classe regular – somente para as modalidades:
classe regular – somente para as modalidades:
► Transtornos do Espectro Autista
► Deficiência Intelectual
Salas de Recurso – todas as modalidades:
►JR-- 10 aulas
►JI - 20 aulas
►JB -- 30 aulas
►JI - 20 aulas
►JB -- 30 aulas
Observações:
►
Em todos os casos, para indicação, deve-se obsevar a jornada de trabalho que a unidade escolar comporta.
►Para efetivar a inscrição, deve-se registrar ao menos uma indicação (via WEB).
Em todos os casos, para indicação, deve-se obsevar a jornada de trabalho que a unidade escolar comporta.
►Para efetivar a inscrição, deve-se registrar ao menos uma indicação (via WEB).
Concluída a inscrição, imprimir o Protocolo de Inscrição.
► Ao se inscrever por União de Cônjuges, o candidato deverá entregar para o Diretor da Unidade Escolar, cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
►Os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, fazem jus a concorrer em Concurso de Remoção na modalidade União de Cônjuges, conforme Parecer PA nº54/2012 e Comunicado UCRH nº7/2013.
►Os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, fazem jus a concorrer em Concurso de Remoção na modalidade União de Cônjuges, conforme Parecer PA nº54/2012 e Comunicado UCRH nº7/2013.
Os procedimentos a serem adotados encontram-se disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, no site: http://www.gdae.sp.gov.br, item concurso de remoção.
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