segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

REUNIÃO DE ORGANIZAÇÃO DO ATO EM DEFESA DO CÓDIGO FLORESTAL.

REUNIÃO DE ORGANIZAÇÃO DO ATO EM DEFESA DO CÓDIGO FLORESTAL.

A sociedade se mobiliza contra as alterações do Código Florestal e convida a todos para participarem da reunião de organização do ato.

Local: Memorial da Classe Operária-UGT na Rua José Bonifácio nº 59
Data: Terça-feira, 26 de Janeiro
Horário: às 19h30.
Pauta: - Preparativos para o ATO de 29/01 às 8h30min na Câmara Municipal
- Aprovação do Manifesto


DEFENDA A RESERVA LEGAL NOS IMÓVEIS RURAIS

O QUE É RESERVA LEGAL?
Reserva Legal é uma área correspondente a no mínimo 20% dos imóveis rurais da nossa região, e que por lei, deveriam estar cobertas por vegetação nativa (mata, cerrado, cerradão, etc.) além das áreas de preservação permanente (às margens dos rios, nascentes, áreas declivosas, etc.). Essa vegetação nativa é necessária à manutenção dos processos ecológicos, como por exemplo: regulação do clima, preservação da água, conservação do solo, manutenção da biodiversidade e abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
O Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771/65) e a Legislação complementar que o regulamenta, determina que os imóveis rurais devem manter ou reflorestar essas áreas, que deverão ser averbadas nos cartórios de registro dos imóveis, sendo vedada a alteração de sua destinação.

PORQUE OS GRANDES PRODUTORES RURAIS (LATIFUNDIÁRIOS), RURALISTAS E USINEIROS, SÃO CONTRA A RESERVA LEGAL?

Como esses setores não cumpriram as diretrizes do Código Florestal e demais legislações ambientais vigentes, a nossa região sofreu um violento desmatamento. Tínhamos até 1975 cerca de 22% de floresta nativa, com a chegada do PROÁLCOOL e o avanço da cana na região, sobrou menos de 4% de cobertura florestal.
Hoje alegam que não podem perder essa área de cultivo (cana) conseguida ao arrepio da lei, porque terão prejuízo econômico, acenando com argumentos, como: a redução do “emprego” e a diminuição da produção de “alimentos” (cana), etc.
Dizem que para deixar de “produzir” nesses 20% de área e ainda recompor a mata nativa, só com a indenização do Estado. Além de não cumprirem a lei e viverem de créditos subsidiados, querem mais dinheiro público.
O ataque mais recente e furioso desses setores contra a Reserva Legal, tem uma razão econômica, ainda maior. A Comunidade Econômica Européia e demais países importadores de etanol e de outros produtos agropecuários, passaram a exigir a certificação ambiental e de sustentabilidade, das atividades agropecuárias. Essas certificações exigem o completo cumprimento da legislação ambiental e florestal do Brasil, entre elas, a Reserva Legal prevista no Código Florestal.

QUAL O GANHO AMBIENTAL DE SE MANTER RESERVA LEGAL NO IMÓVEL RURAL?

Diversos empresários rurais com visão de futuro, responsabilidade social e ambiental, têm suas reservas implantadas e muitas vezes em áreas superiores à exigida pela lei, pois têm consciência de sua importância e que podem aumentar seus lucros com estas áreas conservadas.
Eles sabem que:
· A manutenção da vegetação nativa ajuda na conservação do solo, da água, preserva os inimigos naturais das pragas e doenças, melhora a umidade relativa do ar, garantindo uma maior produtividade e sustentabilidade.
O mercado internacional está cada vez mais interessado em produtos orgânicos, limpos e produzidos de forma sustentável, portanto, um imóvel rural com reserva legal e que adote um manejo ambiental correto pode obter as certificações necessárias e agregar muito valor a seus produtos, tanto no mercado interno como para a exportação.
Em tempo de aquecimento global, a implantação e manutenção da reserva legal podem ser utilizadas como fonte geradora de recursos com a venda dos créditos de carbono para entidades e empresas internacionais interessadas.
A implantação das reservas e sua conservação poderão gerar muitos empregos diretos e indiretos (produção de mudas nativas e insumos, equipamentos e mão de obra para a recuperação da vegetação nativa, turismo rural e ecológico, monitoramento ambiental e turístico, etc.), minimizando os problemas ambientais e sociais ocasionado pela intensa produção agrícola.

VOCÊ QUE ESTÁ NA CIDADE SOFRE AS CONSEQÜÊNCIAS DA FALTA DA RESERVA LEGAL NA ÁREA RURAL

Os cursos d’água (rios e córregos) e o lençol subterrâneo diminuem, pois as matas protegem as nascentes e favorecem a infiltração da água das chuvas para recarga dos aqüíferos (Aqüífero Guarani);
A falta das matas tem modificado o clima da região, que está ficando mais quente e seco, com a alteração do regime das chuvas que ficam cada vez mais concentradas num pequeno período do ano, ocasionando tempestades e enchentes, agravadas pela intensa impermeabilização do solo;
A falta de uma cobertura florestal adequada tem aumentado os problemas de saúde da população, pela baixa umidade relativa do ar, poluição e invasão de vetores de diversas doenças pela ausência dos inimigos naturais;
A falta das matas na área rural causa desequilíbrio da fauna, ou seja, falta abrigo para os insetos, aves e outros animais e eles acabam buscando refúgio nas praças e áreas verdes da cidade, causando problemas e incômodo para a população.

NÃO PERMITA QUE ACABEM COM AS NOSSAS MATAS EM NOME DO LUCRO IMEDIATISTA DE POUCOS E EM PREJUÍZO DA CONTINUIDADE DA VIDA.

Nenhum comentário: