terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Recado das Ruas para 2016

Nem jornais, articulistas de opinião, e pseudos formadores de opinião acertaram sobre as perspectivas que a sociedade exigem para o próximo ano, talvez se debruçarem sobre as vozes que ecoam das ruas poderiam entender o que nossa sociedade exige....


Por Fábio Sardinha – de Ribeirão Preto:

No último dia 16 de Dezembro milhares foram as ruas de nosso País no ato político de Luta contra o Impeachment e o Ajuste fiscal e pela saída do presidente da Câmara federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), milhares e milhares em diversos Estados com unidade de movimentos sociais, centrais sindicais, estudantes e trabalhadores que exigiam a permanência da presidenta Dilma Rousseff, mas também mudanças na política econômica.


Essa foi a tônica que deu a linha nos atos em todo território nacional, a voz das ruas que parece fazer eco também no Planalto que dois dias após os atos trocou o comando do Ministério da Fazenda comandado por Levy para as mãos de Nelson Barbosa, mas para surpresa de muitos a primeira fala do novo Ministro parece não destoar de Levy.

O Ministro fala em reforma da Previdência Social, possibilidade de flexibilização da CLT e demais ajustes que atacam direitos históricos da classe trabalhadora. Diante de tal conjuntura a CUT em parceria com o Vox Brasil mostra que 90% dos brasileiros são contra mudanças na Previdência Social dentre outras respostas sobre os caminhos para economia.

O Vox Brasil pesquisou, entre os dias 11 e 14 de dezembro, 2000 pessoas com mais de 16 anos, nas áreas urbanas e rurais de 153 municípios de todos os Estados e do Distrito Federal.

A pesquisa demonstra a rejeição aos cortes nos programas sociais onde 90,5% dos pesquisados são contra, ainda para 65% dos entrevistados, o aumento da oferta de crédito ajudaria a fortalecer o mercado consumidor, temos 82% favoráveis à redução de impostos sobre salários.

O aumento de impostos sobre os lucros e ganhos das empresas para 49% dos pesquisados ajudaria o país e outros 47% acreditam que o ajuste fiscal proposto pelo Governo atinge mais os trabalhadores.

E quase a totalidade demonstram que a taxa Selic é uma preocupação nacional, 83% dos trabalhadores acreditam que a redução da taxa de juros ajudaria o país, para ter acesso a mais detalhes da pesquisa é só acessar o site da CUT: http://cut.org.br/

Estamos no caminho do termino de 2015, podemos refletir que no apagar das luzes de 2015 Cunha sai como derrotado moralmente perante a sociedade, Temer e o PMDB recuam de forma estratégica e Dilma ganha folego diante do aceno as mudanças que ecoam das ruas como podemos constatar nos atos do dia 16 e do fiasco dos saudosistas da Ditadura do dia 13.

Podemos perceber após a pesquisa que está bem claro o caminho que a sociedade exige e espera para 2016, bem diferente da política alinhada ao mercado e ao discurso conservador ortodoxo liberal, a sociedade em acordo com movimentos sociais, centrais sindicais exige e espera a retomada do crescimento com geração de emprego e justa distribuição de renda.

2016 tem tudo para ser diferente, mas depende única e exclusivamente da ousadia e do compromisso com as bandeiras e ideais que ajudaram a eleger Dilma, as ruas deixaram bem claro isso e a pesquisa só vem legitimar o que os movimentos e sindicalistas já dizem a tempos, por isso 2016 com nenhum direito a menos, por uma nova política econômica e avançando em direitos renda e trabalho.

Um feliz 2016 para todos e todas com muita luta e disposição para construir o País que sonhamos, boas festas.




sábado, 31 de outubro de 2015

Viva o Saci

Viva o nosso Saci, hoje e um dia muito especial onde valorizamos o folclore nacional através desta data que é considerada o Dia do Saci, para fortalecer nossa cultura nacional a Comissão de Educação e Cultura elaborou o Projeto de Lei Federal nº 2.479, de 2013, que institui o 31 de Outubro como sendo o Dia do Saci.

Em São Paulo, a Lei nº 11.669, de 13 de Janeiro de 2004, já oficializa o dia 31 de Outubro como Dia do Saci no estado. Várias outras cidades também já decretaram leis que oficializam a data, com o mesmo intuito de reforçar a cultura e folclore nacional.

A Lenda do Saci-Pererê

Há quem diga que a lenda do Saci surgiu no sul do Brasil, em meados do século XVIII, onde as histórias populares narravam as travessuras de um pequeno índio de rabo que assustava os animais e destruía plantações.

Porém, quando a lenda chegou ao norte do país, as características do personagem mudaram. Passou a ser negro, usar um gorro vermelho e a fumar um cachimbó (por influência da cultura africana na região). A lenda também descreve o Saci como tendo apenas uma perna, pois a outra teria perdido em uma luta de capoeira.

A lenda do Saci-Pererê é transmitida ainda hoje de geração em geração nas comunidades rurais do Brasil, principalmente.

O mito ficou conhecido nas grandes cidades do país e internacionalmente graças aos livros de Monteiro Lobato, com destaque para "O Sítio do Pica-Pau Amarelo", que teve sua adaptação para a TV e tornou as histórias do Saci conhecidas em todos os cantos do Brasil.

sábado, 5 de setembro de 2015

Por um Ensino Médio Libertador, rumo ao Plebiscito




Esse ano deve ficar na história do magistério paulista, diante da falta de Planejamento e dialogo com professores, comunidade, estudantes e sindicato. São Paulo teve a maior greve da história do Magistério Paulista, 92 dias, 14 semanas, professores e professoras através da Apeoesp desencadearam o movimento grevista em defesa de uma Educação Pública de Qualidade, emprego e salário.

 O governo de Geraldo Alckmin (PSDB) em São Paulo, no começo do ano, aumentou seu próprio salário e de Secretários, mas com relação aos professores não apresentou nenhum índice de reajuste, acenou para Julho apresentar algum índice, mas já estamos em Setembro e nada, mesmo após todo o movimento para abrir o diálogo e resolver os problemas da educação paulista o Governo insiste nesse estilo monologo de Governar sem ouvir especialistas, comunidade escolar e a Apeoesp.
O governador sugere resolver os problemas apontados pela Apeoesp como as salas superlotadas, a precarização nos contratos de temporários e a falta de condições de trabalho do professorado reduzindo investimentos e suas responsabilidades curriculares – transferindo para os municípios a responsabilidade dos anos iniciais do ensino Fundamental, e para os alunos com a irresponsável reforma no ensino médio.

Mais de 70 entidades ligadas a educação no Fórum |Estadual de Educação Paulista apresentaram uma proposta com 20 metas para o Plano estadual de Educação, mas preservando seu estilo autoritário de não negociar com os professores da rede, através do seu secretário da Educação, Herman Voorwald,  apresenta por meio da imprensa e através do

PL n°1083 de 2015 suas inclinações de alterar a organização curricular desta última etapa da educação básica, dando ao aluno a possibilidade de montar seu currículo nos 2º e 3º anos.

Conforme noticiado pela imprensa o Governo informa que a reforma deverá ser implementada aos poucos, em algumas escolas, a partir do ano que vem e em alguns momentos chegou até defender a municipalização do ensino médio paulista.

Estamos passando por um momento rico de debates após a aprovação do Plano Nacional de Educação que acena para investimentos na ordem de 10% do PIB para Educação e também o Fundo Social que destina recursos oriundo dos royalties do Petróleo para Educação, ciência e tecnologia, mas no estado de São Paulo temos o contrassenso do que avançamos no Plano nacional.

Nosso desafio é que qualquer alteração da grade curricular seja amplamente debatido tanto no Fórum Estadual de Educação como com as entidades, Apeoesp, comunidade escolar, pais e estudantes de forma democrática, por isso nessa chamada semana da Pátria que vai do dia 07 até 13 de Setembro vamos nos debruçar sobre esse debate através de um Plebiscito proposto pela Apeoesp no intuito de consultar a população sobre essas mudanças, queremos a opinião de quem está na escola pública e se essa mudança favorece quem nela está e precisa de um conteúdo mínimo nos anos finais do ensino médio para se destacar no ENEM e demais exames das Universidades Paulistas e Federais, do contrário continuaremos fadados a um educação cada vez mais bancária e jamais libertadora como preconizava o grande educador Paulo Freire.

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

inscrições de titulares de cargo para substituir Diretor de Escola e Supervisor

Atenção, abertas as
inscrições de titulares de cargo para substituir Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, abaixo segue maiores informações:
Comunicado da Dirigente Regional de Ensino, de 28/07/2015.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Ribeirão Preto, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 3º da Resolução SE 82/2013, alterada pela
Resolução SE 42/2014, comunica que estarão abertas as inscrições de titulares de cargo do Quadro
do Magistério para responder por cargo vago ou substituir Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino, na seguinte conformidade:
I – Condições para inscrição:
Para responder por cargo vago de Diretor de Escola:
a) Ser titular de cargo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) Possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (nos
termos da legislação vigente);
c) Contar, no mínimo, com oito anos de efetivo exercício de Magistério.
Para responder por cargo vago ou substituir Supervisor de Ensino:
a) Ser titular de cargo do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
b) Possuir curso de licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação (nos
termos da legislação vigente);
c) Ter, no mínimo, oito anos de efetivo exercício no Magistério, dos quais três anos em gestão
educacional (tempos no cargo/designação como Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou
Dirigente Regional de Ensino).
II – Documentação Exigida para todos os candidatos:
1 – Requerimento de Inscrição;
2 – Original de Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I e/ou II da Resolução SE 82/2013) até 30-
06-15, expedido pelo superior imediato;
3 – Fotocópia da Carteira de Identidade;
4 – Fotocópia de comprovante da habilitação exigida – diploma/certificado e histórico escolar;
5 – Fotocópias de certificados de aprovação em concurso público de Diretor de Escola e/ou
Supervisor de Ensino.
6- Fotocópia de comprovação de Dependentes;
7- Fotocópia de comprovação de tempo de serviço no magistério fora do serviço público estadual;
8- Fotocópia de comprovação de tempo de serviço em gestão educacional fora do serviço público
estadual
Observação:
Conforme determina os §§1º, 4º e 5º do artigo 4º da Resolução SE 82/2013, atentar para a contagem
no atestado de tempo de serviço para fins de inscrição, na seguinte conformidade:
o tempo de serviço a ser considerado para fins de classificação é apenas o exclusivamente
prestado no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São
Paulo;
os critérios para a contagem de tempo são os mesmos do Adicional por Tempo de Serviço;
data-limite: 30/06/2015.
Período da Inscrição: 03/08 a 14/08/2015;
Horário: das 9h até 12h e das 14h até 17h;
Local: Diretoria de Ensino Região de Ribeirão Preto – Av. Nove de Julho, 378 – Higienópolis –
Ribeirão Preto.
Divulgação da classificação: 21/08/2015;
Divulgação da classificação pós-recursos: 28/08/2015.

Inscrição para Coordenador Ensino Médio

Inscrição para Coordenador Ensino Médio até hoje as 16:00, informações no link abaixo.

http://deribeiraopreto.educacao.sp.gov.br/Paginas/Acontece/PROFESSOR-COORDENADOR.aspx

Remoção Vagas

Atenção, segue as vagas publicadas no Diario Oficial do Estado para remoção, só clicar no link abaixo, Ribeirão PEB II páginas 66 e 67, Sertãozinho Páginas 74 e 75, boa sorte a todos e todas.
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_…/index.asp…

quinta-feira, 30 de julho de 2015

Concurso Público de Professor Educação Básica I

Esclarecimento da SEE sobre concurso de PEB I
Quarta-feira, 29 de julho de 2015 - página 31
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado CGRH-19, de 28-7-2015
Concurso Público de Professor Educação Básica I
A Secretaria Adjunta, Respondendo pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando as orientações transmitidas na Sessão de Escolha de Vagas aos candidatos do Concurso Público de Professor Educação Básica I, quanto às providências dos Exames Médicos constantes das Instruções Especiais, comunica que o Decreto de Nomeação será publicado em tempo hábil para a utilização dos mesmos, dentro do seu período de validade, conforme disposto no artigo 52 da Lei 10.261/68.
Os responsáveis pelo evento nas Diretorias Regionais de Ensino, Diretores de Escola e Gerentes de Organização Escolar das Unidades Escolares e os candidatos ingressantes, deverão acompanhar a publicação do Ato de Nomeação.
Comunicamos, ainda, que na data do Ato de Nomeação será publicada a Instrução de posse/exercício, onde constarão todas as orientações a serem observados quanto aos respectivos prazos do referido evento

Concurso de Remoção PEB II/2015

Atenção amigos Professores e Professoras, seguem maiores informações sobre o Concurso de Remoção PEBII/2015, muita atenção ao periodo de inscrição de 03 a 07/08/2015, boa sorte e fraternos abraços...
Pertinente ao Concurso de Remoção PEB II/2015, com previsão de publicação do Comunicado de abertura das inscrições e da Relação das Vagas em D.O.E, seção I - de 01/08/2015, tem a finalidade de informar prazos e procedimentos da fase de inscrição/indicação por parte de Candidatos.
CANDIDATO: O período de inscrição de 03 a 07/08/2015.
A inscrição será realizada via WEB, no endereçowww.gdae.sp.gov.br/Concurso de Remoção, no qual o candidato efetuará inscrição e indicação das unidades escolares.
ACESSO AO SISTEMA:
Para obter o primeiro acesso ao GDAE, bem como cadastrar login e senha, é necessário estar com todos os dados pessoais devidamente atualizados no Cadastro Funcional, tais como: RG (com dígito se houver), Unidade federativa do RG, Data de Nascimento e E-mail com endereço eletrônico válido, pois caso contrário o candidato não conseguirá gerar o login e a senha para acessar o sistema GDAE, assim como cadastrar a inscrição. Neste sentido, se houver necessidade de alteração de dados pessoais o docente deverá entrar em contato com a sua Unidade Escolar.
PROCEDIMENTOS:
Após acessar a devida página de inscrição, preencher os dados no requerimento de inscrição:
Modalidade da inscrição:
►Remoção: para candidatos com situação funcional regular.
►Remoção/Reserva: modalidade para docente adido, PEB II com constituição parcial de jornada de trabalho docente ou PEB II que constitui jornada em mais de uma unidade escolar e virá automaticamente registrada no requerimento de inscrição.
Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges.
Na sequência efetuar as indicações desejadas de acordo com Decreto nº 59.447/2013, seguindo os passos dispostos no Manual de Orientação:
►-Docente incluído em JC – Jornada Integral: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JB – Jornada Básica: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JI – Jornada Inicial: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica e Jornada Inicial.
►- Docente incluído em JR– Jornada Reduzida: poderá indicar Jornada Integral, Jornada Básica, Jornada Inicial e Reduzida. 
Quanto às indicações pertinentes à Educação Especial, o candidato poderá indicar:
classe regular – somente para as modalidades:
► Transtornos do Espectro Autista
► Deficiência Intelectual
Salas de Recurso – todas as modalidades:
►JR-- 10 aulas
►JI - 20 aulas
►JB -- 30 aulas
Observações:

Em todos os casos, para indicação, deve-se obsevar a jornada de trabalho que a unidade escolar comporta.
►Para efetivar a inscrição, deve-se registrar ao menos uma indicação (via WEB).
Concluída a inscrição, imprimir o Protocolo de Inscrição.
► Ao se inscrever por União de Cônjuges, o candidato deverá entregar para o Diretor da Unidade Escolar, cópia xerográfica da certidão de casamento ou escritura pública da declaração de convivência marital, expedida pelo Cartório ou Tabelião de Notas e Atestado do Cônjuge (original).
►Os candidatos que apresentarem Declaração de União Estável Homoafetiva, fazem jus a concorrer em Concurso de Remoção na modalidade União de Cônjuges, conforme Parecer PA nº54/2012 e Comunicado UCRH nº7/2013.
Os procedimentos a serem adotados encontram-se disponíveis para consulta, nos manuais operacionais para Candidatos/Unidades Escolares e Diretorias de Ensino, no site: http://www.gdae.sp.gov.br, item concurso de remoção.

Comunicado da SEE sobre atribuição de aulas de EJA


COMUNICADO
Data: 29/07/2015
Assunto: Atribuição de Aulas / Educação de Jovens e Adultos – EJA – 2º semestre
Destinatário: Todas as Diretorias de Ensino.
A/C: Sr (a). Dirigente Regional de Ensino/ Supervisores/ Diretores.
Pertinente ao Correio transmitido às Diretorias Regionais de Ensino, em 27/07/2015, pelo Centro de Ingresso e Movimentação e Centro de Legislação de Pessoal, solicitando aguardar orientações para fins de realização das atribuições de aulas do Ensino de Educação Jovem e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2015, esclarecemos:
A partir da presente data, as turmas devidamente homologadas pela CGEB e que finalizaram a reposição de aulas, poderão ser atribuídas regularmente.
Os critérios a serem seguidos para estas atribuições serão rigorosamente os exarados na Resolução SE nº75/2013.
Atenciosamente.
Centro de Ingresso e Movimentação/DEAPE/CGRH
Centro de Legislação de Pessoal/DEPLAN/CGRH

Audiência Pública - Plano Estadual Educação


quarta-feira, 15 de julho de 2015

Ao Partido Comunista do Brasil - SP

A Luta continua...
Venho por meio desta dialogar com amigos, militantes e todos e todas que acompanham nossa trajetória de luta desde o movimento estudantil, onde desde cedo colaboramos na construção de uma sociedade justa, fraterna, democrática através do grêmio estudantil Olavo Bilac onde fui presidente na escola estadual Otoniel Mota, já naquela época realizando grandes manifestações pelo passe livre estudantil que hoje é uma realidade em nossa cidade.
Nesse período fui eleito presidente do Conselho Municipal de juventude de Ribeirão Preto onde tive a oportunide de ser delegado a conferência nacional do Plano Nacional da Juventude e mais tarde nas Conferencias Municipal, Estadual e Nacional da juventude.
Depois ingressante na faculdade de História tive a honra de presidir o Diretório Acadêmico e nessa época ingressei nas fileiras da União da Juventude Socialista e depois no Partido Comunista do Brasil, no movimento estudantil universitário fizemos grande lutas pela reforma universitária, pelo Prouni, pela políticas de cotas, contra os tubarões do ensino, pelo Plano Nacional de Educação organizando diretórios acadêmicos já fazendo parte como dirigente regional da União estadual dos Estudantes – UEE e UNE, fui candidato a vereador pelo PCdoB em duas oportunidades e uma a Deputado estadual sempre aumentando nossa atuação, sendo o segundo mais votado na última eleição pelo partido a vereador e tendo mais de 1.800 votos para Deputado Estadual ajudando a eleger para Deputado Federal Orlando Silva que apoiamos.
Numa ordem cronológica fui Presidente do Grêmio Estudantil Olavo Bilc no Otoniel Mota, Presidente do conselho Municipal de Juventude, Presidente diretório acadeêmico História e depois Jornalismo, membro da Executiva Municipal do PCdoB, membro da Direção Estadual da União da Juventude Socialista (UJS),Vice Regional UEE e por fim depois de formado e atuando como professor na rede pública do estado de São Paulo eleito Conselheiro Estadual da Apeoesp onde hoje atuo em defesa da escola pública, democrática e de qualidade onde acabamos de sair da maior greve da história do Estado de São Paulo de 92 dias .
Certamente toda essa história que se confunde com minha trajetória no PCdoB é impossível reproduzir em poucas linhas, mais hoje percebo que cumpri um ciclo nessa história que não se encerra com minha desfiliação do PCdoB que ocorre essa semana, mas continua dentro do mesmo projeto pela transformação do Brasil dentro dessa dinâmica de luta política por esse projeto iniciado em 2002 com eleição de Lula que não se encerrou.
Foram mais de 10 anos de militância ininterrupta onde cumpri diversas tarefas fundamentais em uma relação muito fraterna de doação, sacrifícios e satisfação de colaborar nesse projeto por outra sociedade, por isso sou imensamente grato e o que levo além da história são muitos laços de amizades sinceras e camaradagem que forjaram nossa convicções na luta política organizada, fraterna e sempre coletiva.
Divergências tive sim, principalmente em minha cidade, mas não deixam de fazer parte da organização partidária onde de forma democrática podemos debater e até divergir, mas na unidade de ação prosseguir, e em nome dessa unidade hoje e sempre continuo nessa luta ao lado dos bravos camaradas, mas cumprindo outro papel, não menos ou mais importante, mais um desafio que me coloco a disposição em um ciclo que se encerra e outro que renasce.
Por fim, um agradecimento especial à União da Juventude Socialista, um grande escola de militantes da juventude deste país e ao glorioso Partido Comunista do Brasil por fazer da luta política uma ferramenta para mudar a vida do povo brasileiro. O caminho continua, mesmo que não estejamos na mesma estrada, mas o rumo para construção de outra sociedade é o que nos une hoje e sempre.


Demagogia x Coerência


 Toda manifestação acho válida em um ambiente democrático, mas antes de se organizar e fazer a luta é de suma importância a informação para não ser massa de manobra para outros interesses de pessoas ou grupos que de forma demagógica desinformam para fazer valer seus interesses muitas vezes eleitoral imediato.

Diante disso gostaria de postar como funciona na forma da lei o subsídio dos vereadores que foi votado na sessão de ontem para valer na próxima legislatura que vai de 2017 a 2020 e não nessa, por que?

 Porque na legislação vigente a fixação dos subsídios dos vereadores de uma legislatura é feita pela legislatura anterior, sendo assim os subsídios recebidos pelos atuais vereadores (R$ 10.953,07) permanecem até 31/12/2016.

E o que mais diz a lei:

Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

O reajuste aprovado ontem foi de 26,63% e foi utilizado como critério o porcentual de reajuste dos servidores municipais nos últimos 3 anos mais inflação do período, sendo que a lei possibilita o reajuste na ordem de até 75% do que ganha um Deputado Estadual, o reajuste foi para
R$ 13.809,95 – 26,07% de reajuste.

A votação ficou da seguinte forma:

Votaram a favor:

Genivaldo Gomes (PSD),
Corauci Neto (PSD),
Maurílio Romano (PP),
 Giló (PR),
Walter Gomes (PR),
Bebé (PSD),
Cícero Gomes (PMDB),
Capela Novas (PPS),
Waldyr Villela (PSD),
Pastor Saulo Rodrigues (PRB),
 Samuel Zanferdini (PMDB),
 Jorge Parada (PT)
Beto Cangussu (PT).

Contra
 Marcos Papa (sem partido),
Ricardo Silva (PDT),
 Paulo Modas (PR),
Rodrigo Simões (PP),
Gláucia Berenice (PSDB),
Bertinho Scandiuzzi (PSDB),
Viviane Alexandre (PPS)
 André Luiz da Silva (PC do B)

Apenas Mauricio Gasparini (PSDB) não esteve presente na sessão.

Diante das informações acima creio que para ser coerente os vereadores que votaram contra devem como todos são candidatos a reeleição protocolar documento em cartório se comprometendo a devolver o valor a mais sendo que publicamente são contrários ao aumento, esse valor poderia ser destinado ao fundo de solidariedade do município para depois ser distribuído a entidades, caso contrário fica evidente a demagogia em favor da causa própria, ou seja meramente eleitoral.

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Dia Mundial do Meio Ambiente

Hoje considerado o Dia Mundial do Meio Ambiente é uma data importante no calendário mundial, mais importante do que plantar uma árvore ou separar o lixo nesse dia, é necessário que sejam feitas campanhas através do poder publico de forma sistemática que de fato mostrem a necessidade de mudanças imediatas nos nossos hábitos de vida diários.

 Assim sendo com cada um consciente da sua parte teremos mais força para reivindicar não só o cumprimento das leis ambientais, mas quem sabe uma mudança nas condições de se organizar economicamente nesse mundo, onde se possa viver de forma harmônica e saudável com todos os seres que aqui vivem conosco.

“A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos.”

(Declaração de Estocolmo sobre o ambiente humano - 1972)



quinta-feira, 4 de junho de 2015

Marcha Fúnebre


Ontem nossa greve atingiu o índice histórico de 83 dias, já é a maior da história do magistério paulista, mas mesmo diante de todas as mazelas o governo não apresenta nenhum índice de reposição salarial, insiste no 0% e na falta de diálogo, com esse comportamento tipico de avestruz que enterra sua cabeça na terra como se não tivesse nada com isso nosso Estado já é o campeão de dengue, falta de água, violência e a educação que marcha em passos fúnebres, como registrei ontem em nossa marcha pela paulista.

domingo, 22 de março de 2015

Longa Novela




No último dia 20/03/2015 o Jornal a Cidade publicou um comentário que fiz sobre a fala do Governador de chamar nossa greve de novela, e no dia 21/03/2015 a sua assessoria de imprensa respondeu meu comentário onde afirma que reconhece a legitimidade de nossa greve.
Mas se esquece de dizer que até o momento o Sr. Governador não sentou com o sindicato para negociar nossas demandas como pagamento da lei do piso, equiparação salarial, problemas das salas lotadas, corte de verbas e muito mais, quando o mesmo se nega a conversar com o sindicato é o mesmo que se omitir diante das mazelas que afetam nossa educação e não garante que os alunos tenham aulas com qualidade, pois já são 137.000 professores paralisados diante de tal omissão.

quinta-feira, 19 de março de 2015

Cambalacho da Educação Paulista

No Brasil, o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal em seu artigo 9º, e regulado pela Lei n° 7783/89, que garante, entre outras coisas, que os trabalhadores continuem recebendo seus salários e não tenham seus contratos de trabalho rompidos durante o período de paralisação.
As primeiras greves no Brasil datam do final do século 19, e não podemos deixar de registrar que todas as principais conquistas da classe trabalhadora, como o descanso semanal remunerado, a jornada de trabalho limitada de oito horas e o impedimento do trabalho do menor foram obtidas por meio de greves.
E com muita organização e pela falta de diálogo com o Governador Geraldo Alkmin – PSDB que os professores do Estado de São Paulo deflagraram greve nesse último dia 13 de Março em Assembleia, e vale ressaltar aqui que nossa luta não é apenas por salário, mas principalmente por condições de trabalho e emprego
Neste ano, tivemos fechadas mais de 3.390 classes (levantamento parcial em 73 regiões) e superlotou salas de aula com até 60 alunos (ensino regular) e até 91 alunos (Educação de Jovens e Adultos). Tivemos corte de verbas das escolas, ocasionando falta de produtos básicos como papel higiênico.
Reduziu o número de coordenadores pedagógicos, tivemos a demissão de milhares de professores categoria O, além de escolas onde os banheiros não podem ser usados por falta d´água. Nosso salário é o mais baixo com formação de nível superior de quem trabalha no Estado, nossos salário está 75,33%, defasado com relação à média do Estado para quem tem curso superior.
E ai invés de reconhecer essa situação, o Governador Geraldo Alckmin, do PSDB, mostra novamente sua face autoritária e tresloucada de governar dizendo que a decisão dos professores deflagrando greve não passa de uma “novela que acontece todos os anos”.
Gostaria de me ater a essa fala que me fez lembrar de uma novela que passou nos idos de 1986 chamada Cambalacho,  novela essa que faz uma crítica sobre ao comportamento condescendente frente a falcatruas e à corrupção, pois se nossa greve é uma novela ele mesmo é o principal autor e seu partido, que está no poder a pelo menos 20 anos no Estado, Estado esse que serviria perfeitamente para o enredo de Cambalacho, por uma gestão marcada por omissão, falta de compromisso com políticas públicas e CPI’s enterradas pela sua base de apoio na Assembleia.
Só que diferente da novela, nós professores(as), pais, alunos e sociedade paulista vamos dar um desfecho no que consideremos o capítulo final desse Governo que perde a cada dia credibilidade .

 Fabio Sardinha​
Conselheiro Estadual Apeoesp
Comunicador e Estudante de Pedagogia

quinta-feira, 5 de março de 2015

Atraso de entrega de Kit Escolar

Segue reportagem da Folha sobre problemas com entrega de material depois de um mês de inicio de aulas, Apeoesp presente na luta pela qualidade de nosso ensino paulista.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/ribeirao/210520-alunos-nao-recebem-kits-de-material-em-escolas-da-regiao.shtml#_=_

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Reunião de Representantes com Ato em frente Diretoria de Ensino


Nesta sexta feira dia 27/02/2015 realizamos nossa reunião de representantes em frente a Diretoria de Ensino para debater sobres as questões conjunturais de nossa escolas públicas além das questões salarias e condições de trabalho , estamos em plena negociação salarial e até o momento o governo não propôs nenhum índice de reposição salarial e muito menos condições de trabalho, por isso reunidos os professores e professores de nossa cidade e região aprovaram o indicativo de greve rumo a nossa Assembleia dia 13 de Março em SP, por isso é de suma importância que todos professores (as) estejam conosco nesse dia para fazermos nossa avaliação e votarmos os próximos encaminhamentos para avançarmos em melhorias para escolas estaduais e nossa categoria, ligue em nossa subsede no 3636-8522 e reserve sua vaga nessa luta.



Reportagem sobre roubo em escola Pública

No último dia 25/02/2015 dei uma entrevista a EPTV sobre a questão da falta de segurança nas escolas públicas de nosso Estado, clique no link abaixo e confira a reportagem:


http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/jornal-da-eptv/videos/t/edicoes/v/furto-de-fios-de-cobre-deixa-escola-sem-energia-eletrica-em-ribeirao-preto/3992217/

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Bom retorno as aulas e a Luta por outra Educação



A partir de amanhã começaremos mais ano letivo no estado de São Paulo, mesmo com todos os problemas que tivemos nas atribuições com milhares de professores e professoras ficando desempregados, governo não respeitando a Lei do Piso, e demais problemas estruturais e salariais de nossa categoria, gostaria de desejar a todos e todas um bom retorno as atividades educacionais, que esse ano possamos caminhar juntos nessa luta por um outra Educação Pública, Democrática de qualidade com valorização do magistério.


"Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar.”
Paulo Freire


quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Atribuição 2015


Saudações
Gostaria de informar que estarei presente com todos companheiros e companheiras da Chapa 1 - Articulação-CTB, em todo processo de atribuição aula de 2015, abaixo posto horários e cronograma definido pela Secretaria da Educação para atribuição deste ano, fiquem atentos aos horário e demais documentos exigidos no momento, conforme postagem abaixo, vamos estar na colaboração para garantir que todos professores possam ter suas aulas atribuídas com garantia de informações de interesse de nossa categoria, até breve e a disposição, fraternos abraços.
22/01/2015 - Quinta - Feira - Diretoria 9 horas
1- Constituição de Jornada:
Aos docentes não atendidos totalmente na U.E.
Aos adidos em caráter obrigatório.
2- Composição de Jornada:
Aos parcialmente atendidos na constituição
Aos adidos, em caráter obrigatório.
22/01/2015 Diretoria 14 horas
Carga Suplementar de Trabalho Docente
23/01/2015 - Sexta Feira Diretoria 11 horas
Atribuição de classes/aulas nos termos do artigo 22 , LC 444/85
26/01/2014 - Segunda Feira - Escola A ser definido pela escola- período
da manhã
Atribuição de carga horária aos docentes:
Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
Celetistas;
Ocupantes de Função-Atividade – Categoria F.
26/01/2015 Segunda Feira - Diretoria 14 horas
Atribuição de carga horária aos docentes:
Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
Celetistas;
Ocupantes de Função-Atividade – Categoria F
AGUARDAR CRONOGRAMA ESPECÍFICO Docentes contratados – categoria O com contrato vigente, Remanescentes do concurso
PEB – II /2014 e Docentes/candidatos qualificados (Alunos/Bacharéis)
AS ATRIBUIÇÕES - FASE DIRETORIA DE ENSINO – SERÃO REALIZADAS NA EE “OTONIEL MOTA” – na Rua Prudente de Morais
764 – Centro – Ribeirão Preto/SP.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCENTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DE: Diploma ou Certificado de Conclusão (se for o caso),
Histórico Escolar e Modelo CRGH. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.696/98, o docente da Disciplina Educação Física também deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Cronograma de Atribuição de Classes 2015

Atenção Professores!
Cronograma de Atribuição de Classes 2015. Trata ainda atribuição de PA, PAA, inscrição para candidatos à contratação e atribuições ao longo do ano.
Portaria CGRH-1, de 7-1-2015
Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 70, de29-12-2014
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2015, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Após a entrega de documentos e a atualização dos registros de que trata a Portaria CGRH nº 4, DOE 16/12/2014, dar-se-á a publicação da nova classificação dos docentes candidatos à contratação que estará disponível, em 15/01/2015, no endereço:http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet .
Parágrafo único – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Artigo 2º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013, obedecerá ao seguinte cronograma:
I - dia 21-01-2015 - Fase 1- na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de Jornada;
b) Composição de Jornada;
c) Ampliação de Jornada;
d) Carga Suplementar de Trabalho Docente.
II – dia 22-01-2015 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino,aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório.
III – dia 22-01-2015 – TARDE - Fase 2 - Diretoria de Ensino - aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para Carga Suplementar de Trabalho Docente.
IV – dia 23-01-2015 – MANHÃ - Fase 2 - Diretoria de Ensino, para:
a) Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo
a.1 os docentes deverão apresentar classificação final disponível no GDAE, para comprovar as habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;
b) Atribuição para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
c) Atribuição para o Centro de Estudos de Línguas – CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
d) Atribuição Sistema Prisional e Fundação Casa;
d.1 somente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2014, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2015;
e) Recondução PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura;
e.1 somente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2014, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2015.
Parágrafo Único - As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/ unidade escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da LC 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV.
Artigo 3º - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – SAPE com classes de educação especial exclusiva e aulas de sala de recurso, na Etapa I, a docentes contratados e candidatos à contratação (remanescentes de concurso público) habilitados conforme trata o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26/01/2015, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:
I) Fase 1 – Unidade Escolar - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
II) Fase 2 – Diretoria de Ensino - de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) celetistas;
c) ocupantes de função-atividade.
III) Fase 2 – Diretoria de Ensino, para:
a) Atribuição da carga horária aos docentes contratados categoria “O” com contrato vigente 2015;
b) Atribuição da carga horária aos candidatos à contratação – remanescentes do Concurso Público PEB II 2014 (homologado DOE 31-01-2014).
IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 7º e no § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75, de 28/11/2013 se processará na seguinte conformidade:
§ 1º – Unidade Escolar - Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
a) Efetivos;
b) Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de Função- Atividade;
e) Contratados – categoria “O”, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
f) Contratados – remanescentes do Concurso, já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.
§ 2º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – observada a sequência:
a) Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendida totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;
b) Candidatos à contratação.
§ 3º – Diretoria de Ensino - Fase 2 – atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso IV do artigo 2º desta Portaria.
Artigo 4º - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2º desta resolução recair em feriado no município-sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.
Artigo 5º - A partir de 29/01/2015, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28/11/2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes e aulas.
Parágrafo Único – Decorridas todas as fases previstas, as Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit de docentes habilitados/ qualificados, poderão, a partir de 02/02/2015, abrir período de cadastramento emergencial, nos termos da Resolução SE 23/2012.
Artigo 6º - Caso não conste no Sistema a Qualificação necessária para as aulas pretendidas, a atribuição das aulas somente poderá ocorrer posteriormente à atualização do sistema de formação curricular, após nova classificação e atualização do sistema de atribuição on line.
Artigo 7º - As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, serão atribuídas no mês de março do ano subsequente, depois de esgotadas as aulas regulares de Educação Física, no processo inicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 8º - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem – PAA serão atribuídas após o processo inicial de atribuição de classe/ aulas, em período a ser divulgado pela CGRH.
Artigo 9º - As aulas do Professor Auxiliar – PA serão atribuídas após a avaliação do 1º bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação.
Artigo 10 - As aulas de LEM – Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.
Artigo 11 - A atribuição de classe/ aulas deverá ser realizada pelas unidades escolares/ Diretorias de Ensino de maneira tradicional, já utilizada usualmente. A inclusão da atribuição no sistema on-line será realizada mediante orientação a ser encaminhada em momento oportuno pela CGRH/ CIMA.
Artigo 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Publicação do DOE de 30/12/2014, referente aos P.A.A.

Atenção professores!
Publicação do DOE de 30/12/2014, referente aos P.A.A.
Resolução SE 71, de 29-12-2014
Dispõe sobre o Projeto Apoio à Aprendizagem, instituído pela Resolução SE 68, de 27-9-2013
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e considerando:
- o direito do aluno de se apropriar do currículo escolar de forma contínua e bem sucedida, nos ensinos fundamental e médio;
- a necessidade de se garantir o cumprimento da totalidade da carga horária e dos dias letivos, prevista na lei de diretrizes e bases da educação nacional - LDB,
Resolve:
Artigo 1º - O Projeto Apoio à Aprendizagem, cujo objetivo básico é o de atender às demandas pedagógicas que se verificarem relativamente às classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio, visando a assegurar o cumprimento integral das aulas programadas e dos dias letivos previstos no calendário escolar homologado, em cada escola da rede estadual de ensino, será implementado na conformidade do disposto na presente Resolução.
Parágrafo único - Caberá ao docente do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, dentre suas atribuições, além do previsto no caput deste artigo, também subsidiar as atividades programadas pelo professor de disciplina do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de série do ensino médio, em prática definida como ação de imediata intervenção na aprendizagem, a ocorrer durante as aulas regulares, com vistas a dirimir dificuldades específicas do aluno e a promover sua efetiva apropriação de conceitos, habilidades, procedimentos e atitudes.
Artigo 2º - Para a implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a unidade escolar contará com docentes ocupantes de função-atividade que, na ausência de aulas atribuídas, se encontrem cumprindo horas de permanência e tenham essa unidade como sede de controle de frequência (SCF).
§ 1º - Os docentes, a que se refere o caput deste artigo, deverão assumir as demandas pedagógicas, que se façam necessárias à implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, em sua unidade de classificação (sede de controle de frequência).
§ 2º - O docente ocupante de função-atividade, cumprindo horas de permanência, que se encontre excedente ao módulo de docentes de sua unidade de classificação, nos termos do que dispõe o artigo 3º desta resolução, deverá ser remanejado para outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, mediante ato de mudança de sede, de competência do Dirigente Regional de Ensino.
§ 3º - A unidade escolar, que não contar com docente ocupante de função-atividade cumprindo horas de permanência, classificado na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, proceder à contratação de candidatos à docência, devidamente habilitados/qualificados e inscritos no processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que a necessidade da contratação seja ratificada pelo Supervisor de Ensino da
unidade.
§ 4º - Os docentes contratados para atuar no Projeto
Apoio à Aprendizagem, na forma estabelecida no parágrafo 3º deste artigo, estarão sujeitos aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstos na Lei Complementar 1.093/2009 e, subsidiariamente, nas disposições da Lei 10.261/1968 e da Lei Complementar 444/1985.
Artigo 3º - A unidade escolar deverá, na implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, observar o módulo de docentes, definido de acordo com o número de classes dos anos finais do ensino fundamental e das séries do ensino médio que a escola apresentar, na seguinte conformidade:
I - até 10 classes por turno de funcionamento - 1 (um) docente do Projeto por turno;
II - de 11 a 20 classes por turno de funcionamento - 2 (dois) docentes do Projeto por turno;
III - mais de 20 classes por turno de funcionamento - 3 (três) docentes do Projeto por turno.
§ 1º - O docente que integrar o módulo do Projeto Apoio à Aprendizagem cumprirá, no respectivo turno, a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, procedendo ao atendimento das demandas pedagógicas, em termos de substituição aos demais professores da unidade, nas ocasionais ausências e também em outros impedimentos legais (licenças e afastamentos), nas classes de 6º ao 9º ano do ensino fundamental e das séries do ensino médio.
§ 2º - O docente, de que trata o parágrafo 1º deste artigo, deverá, ainda, atuar em turno diverso, sempre que necessário, desempenhando atividades de apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática, nas classes do 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 3º - O docente do Projeto deverá também, mediante acréscimo de aulas, em turno diverso, quando verificada a desnecessidade da intervenção com atividades de apoio escolar, de que trata o parágrafo 2º deste artigo, atuar como docente eventual, a título de substituição nas ausências e/ou impedimentos legais de outros professores, observado o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, na forma que estabelece o disposto no artigo 4º desta resolução.
§ 4º - Na composição do módulo previsto neste artigo, deverá ser priorizada a atribuição de aulas a docentes habilitados/ qualificados em Língua Portuguesa e Matemática. § 5º - Ao docente ocupante de função-atividade, que a qualquer momento venha a entrar em regime de horas de permanência, poderão ser atribuídas aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de completar o módulo de docentes do Projeto, definido nos termos deste artigo.
§ 6º - O docente que atuar no Projeto Apoio à Aprendizagem será remunerado com base na Faixa e Nível em que sua função esteja enquadrada ou, quando for o caso, com base na Faixa e Nível de sua contratação.
§ 7º - O docente contratado, cuja atuação não corresponda ao desempenho previsto para o Projeto, perderá a carga horária atribuída, mediante prévia ratificação desse procedimento pelo Conselho de Escola.
§ 8º - A atribuição de aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem ao docente ocupante de função atividade ou contratado deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, nos anos finais do ensino fundamental e/ou no ensino médio, aulas regulares, disponíveis como livres ou em substituição, de disciplina da habilitação/qualificação do referido docente.
Artigo 4º - A atuação dos docentes participantes do Projeto Apoio à Aprendizagem em situações de substituição a professores da unidade escolar em suas ausências ocasionais e em licenças e afastamentos, dar-se-á, sempre que necessário, ministrando aulas de qualquer componente curricular, nos anos finais do ensino fundamental e/ou nas séries do ensino médio, independentemente de sua habilitação/qualificação, desde que com orientação e acompanhamento do Professor Coordenador da escola, exceto na disciplina de Educação Física, para a qual, por força de lei, se exige habilitação específica.
§ 1º - Os professores de cada unidade escolar serão notificados de que suas ausências/licenças/afastamentos deverão ser previamente comunicados à equipe gestora da escola, para que seja providenciada a devida substituição pelos docentes do Projeto Apoio à Aprendizagem.
§ 2º - A atuação do docente do Projeto, no respectivo turno, relativamente à atribuição da carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 1º do artigo 3º desta resolução, priorizará as situações de substituição de professores da unidade escolar, em suas ausências e impedimentos legais, sendo que, na inexistência dessa necessidade, o docente atuará em apoio escolar aos professores das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio.
§ 3º - Quando atuar em turno diverso, complementando sua carga horária de trabalho até o limite máximo de aulas, correspondente ao da Jornada Integral de Trabalho Docente, de que trata o parágrafo 2º do artigo 3º desta resolução, a prioridade de atuação do docente do Projeto serão as atividades de apoio escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática das classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, sendo que, na inexistência dessa necessidade, a atuação dar-se-á, como docente eventual, nas substituições de professores, a que se refere o parágrafo § 3º do citado artigo 3º.
Artigo 5º - O docente do Projeto Apoio à Aprendizagem, quando atuar em apoio escolar ao professor das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática nas classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, desenvolverá atividades de ensino e aprendizagem, em especial, as de recuperação contínua, oferecidas aos alunos, visando à superação de dificuldades e necessidades identificadas em seu percurso escolar.
§ 1º - A atuação do docente do Projeto nas atividades de apoio escolar, ouvido o professor das disciplinas a que se refere o caput deste artigo, ocorrerá simultaneamente às atividades desenvolvidas no horário das respectivas aulas regulares, mediante atendimento por grupo de, no mínimo 5 (cinco) alunos.
§ 2º - O docente do Projeto poderá atuar nas atividades de apoio escolar somente em classes que totalizem, no mínimo, 25 (vinte e cinco) alunos, nos 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, e 30 (trinta) alunos, no ensino médio.
§ 3º - Cada classe poderá contar com o docente do Projeto em 2 (duas) aulas semanais para cada disciplina (Língua Portuguesa e Matemática), podendo, conforme a necessidade, totalizar 4 (quatro) aulas semanais (duas e duas), atendendo ao que indicar o diagnóstico efetuado pelos docentes dessas disciplinas.
Artigo 6º - No Projeto Apoio à Aprendizagem, além das atribuições que lhe são inerentes, cabe ao docente do Projeto:
I - elaborar o seu próprio plano de ação, alinhado às ações do Projeto estabelecidas pela unidade escolar;
II - substituir os docentes da unidade em suas ausências e impedimentos legais;
III - subsidiar com atividades de apoio as aulas do professor da disciplina em questão, atendendo aos alunos que apresentem dificuldades;
IV - planejar e desenvolver atividades diversificadas, a que se refere o disposto no parágrafo 1º deste artigo;
V - auxiliar, em conformidade com as diretrizes emanadas dos órgãos desta Pasta, na implementação das demais atividades pedagógicas programadas pela escola.
§ 1º - O docente do Projeto, quando completar o atendimento aos alunos, com atividades de apoio escolar ao docente de disciplina de classes de 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental e/ou de séries do ensino médio, deverá também, sempre que possível, promover atividades diversificadas que propiciem o desenvolvimento integral dos alunos, mediante a oferta de experiências educativas bem sucedidas, ocupando tempo e espaços físicos disponíveis na unidade escolar, observada a obrigatoriedade de participar das horas de trabalho pedagógico coletivo.
§ 2º - A equipe gestora da escola deverá, fundamentada nos objetivos, metas e resultados alcançados pelos alunos, nas avaliações internas e externas de desempenho escolar, incluir, em sua proposta pedagógica, as atividades de intervenção na aprendizagem, a serem desenvolvidas pelos docentes do Projeto, bem como a natureza dessas atividades e a indicação das abordagens metodológicas mais adequadas e dos tipos de instrumentos de avaliação mais apropriados.
§ 3º - As atividades, a que se refere o parágrafo 2º deste artigo, em sua execução, deverão ser acompanhadas pelos Professores Coordenadores da unidade escolar, cabendo à equipe gestora garantir o desenvolvimento das ações previstas na proposta pedagógica, organizando e disponibilizando os materiaisdidático-pedagógicos a serem utilizados pelos docentes do Projeto, inclusive recursos tecnológicos e kits especificamente preparados para cada nível de ensino.
Artigo 7º - A unidade escolar e a Diretoria de Ensino, independentemente da implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, deverão, em caráter obrigatório, continuar a atribuir, durante todo o ano letivo, aos docentes atuantes no Projeto, as aulas do ensino regular, livres e/ou em substituição, que venham a surgir disponíveis na própria escola ou em outra unidade da mesma Diretoria de Ensino, na conformidade do que estabelece a legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
Parágrafo único - Os docentes ocupantes de função-atividadeque se encontrem cumprindo horas de permanência, a que se refere o caput do artigo 2º desta resolução, são obrigados a participar de todas as sessões de atribuição de aulas na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino.
Artigo 8º - Caberá às Diretorias de Ensino, através de seu Núcleo Pedagógico, oferecer, na conformidade da demanda apresentada, subsídios e materiais didático-pedagógicos para implementação do Projeto Apoio à Aprendizagem, a fim de viabilizar a efetiva aprendizagem dos alunos.
Artigo 9º - As Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e de Gestão da Educação Básica - CGEB poderão baixar orientações complementares que se façam necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, bem como o disposto nos artigos 2º a 8º da Resolução SE 68, de 27-9-2013.