segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Alesp aprova projeto que altera a Lei Complementar 1093 (“categorias” F e O)

Segue algumas vitórias importantes conquistadas graças a nossa mobilização durante a greve neste ano, apesar do avanços ainda temos muitos desafios a conquistar, a luta é permanente em defesa de uma Educação de fato democrática, pública e de qualidade.

A Assembleia Legislativa aprovou na última terça-feira (08/10) o Projeto de Lei Complementar 34/2013 do Governo Estadual, que altera a Lei Complementar 1093/2009, sobre as contratações temporárias de professores. Para se tornar lei, a medida necessita ainda ser sancionada pelo governador.
O Projeto estabelece que:

Fica reduzido o intervalo que o temporário deverá aguardar para ser novamente contratado (quarentena) de 200 para 40 dias, até 2016.

Os professores da “categoria F” ficam dispensados de participar da avaliação anual (provinha). A classificação para atribuição de aulas deixa, portanto, de considerar a nota da prova para este segmento.

O processo seletivo para os professores da “categoria O”, que já estão na rede, passa a ser classificatório e não mais eliminatório. Ou seja, todos os professores deste segmento participam da atribuição de aulas inicial, de acordo com a nota obtida.

A APEOESP formulou e deputados de oposição apresentaram emendas e um substitutivo, no sentido de tornar perene a redução da “quarentena” e também retirar do projeto alguns limitadores para a extensão dos contratos.
Da mesma forma, o Sindicato formulou emenda para oferecer ao professor da “categoria O” as mesmas condições contratuais dos professores da “categoria F”, enquanto permanecerem nesta condição de contratação por tempo determinado.

Foi apresentada ainda pela APEOESP emenda para assegurar ao professor da “categoria O” atendimento pelo IAMSPE, embora haja ciência de que este assunto é objeto de outro projeto de lei que será encaminhado pelo Governo à ALESP.
As bancadas do PT e do PSOL manifestaram voto favorável a essas e outras emendas apresentadas pelos companheiros de seus partidos, mas que foram rejeitadas na votação final.

A aprovação do PLC 34/2013 não resolve, em absoluto, a situação dos professores da “categoria O”, apenas a minimiza um pouco, em pontos importantes. O assunto continua na pauta de reivindicações dos professores não apenas neste momento, mas também durante as discussões do novo plano de carreira.
A categoria continua pressionando o Governo para que elimine esta forma precária de contratação e dê condições dignas de trabalho a todos. O Sindicato defende a criação da figura do professor adjunto ou equivalente, que terá os mesmos direitos dos demais para exercer as funções do Magistério.

O professor não é responsável pela falta de profissionais na rede estadual de ensino. Este é um problema que tem que ser resolvido pela Administração, sem penalizar a categoria e a comunidade escolar.
Desta forma, a aprovação nos concursos públicos que serão promovidos é muito importante para que os professores assegurem sua tranquilidade como profissionais da rede estadual de ensino.
Vale destacar que o atual concurso, com a quantidade inédita de 59.600 cargos, também é uma conquista da greve dos professores.
Com esta aprovação, mais um dos pontos negociados durante a greve realizada entre 19 de abril a 10 de maio está sendo concretizado, o que comprova que a luta valeu a pena.

Ainda há muito a ser conquistado, mas cada passo adiante deve ser valorizado!
Secretaria de Comunicações
Esclarecimentos sobre as ações da URV

Em 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade de votos (nove votos a zero) o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.
O Estado de São Paulo não fez a conversão dos salários de seus servidores em URV, como determinava a Lei Federal nº 8.880/94, fazendo a conversão direta dos salários para o Real em 01/07/1994.

Em virtude da falta de conversão dos salários em URV para depois passar para Real, os servidores do Estado de São Paulo tiveram perdas salariais, que, no caso do magistério, foram calculadas em 17,74%.
Isso porque, no período compreendido entre 01/03 a 30/06/1994 (período em que os salários deveriam ter sido convertidos em URV), apesar dos reajustes concedidos em Cruzeiros Reais, os integrantes do magistério tiveram seus salários reduzidos, diante da inflação galopante da época.

A APEOESP, desde o ano de 2010, vem ingressando com inúmeras ações para os seus associados para buscar o pagamento da perda de 17,74%.
A decisão do STF pôs fim a inúmeras discussões que eram travadas nos processos, como por exemplo, a aplicação obrigatória da Lei Federal n° 8.880/94 e a compensação da perda salarial sofrida com os reajustes posteriores.
O associado que já tem ação em andamento, deve aguardar o desfecho final do processo, para fins de incorporação da perda nos seus salários e pagamento das diferenças atrasadas (poderão ser cobradas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e as vincendas no decorrer do processo).

Já os filiados que ainda não ingressaram com a ação, devem procurar o departamento jurídico da APEOESP mais próximo para ingressar com a ação, de forma a pleitear a perda salarial decorrente da falta de conversão dos salários em URV.
A III Conferência Estadual de Mulheres da APEOESP será realizada nos próximos dias 12 e 13 de outubro no Club Homs, à Avenida Paulista, 735, São Paulo, Capital.
As delegadas eleitas nas reuniões de Representantes do dia 09 de agosto e suplentes previamente informadas poderão se credenciar no dia 12 de outubro, das 8h00 às 12h00. As suplentes sem prévia comunicação só poderão ser credenciada após as 12h05 do sábado.

Serão realizadas quatro mesas de debates com os seguintes temas: Análise de Conjuntura com Recorte de Gênero, A Mulher e a Mídia, A Violência contra a Mulher, A Mulher no Mercado de Trabalho . O evento também contará com 4 oficinas. As atividades terão início às 8h40 do dia 12 de outubro.

Creche
No local do evento haverá creche com monitoria para filhos e filhas de delegadas com até seis anos de idade.

Nenhum comentário: