quarta-feira, 15 de julho de 2015

Demagogia x Coerência


 Toda manifestação acho válida em um ambiente democrático, mas antes de se organizar e fazer a luta é de suma importância a informação para não ser massa de manobra para outros interesses de pessoas ou grupos que de forma demagógica desinformam para fazer valer seus interesses muitas vezes eleitoral imediato.

Diante disso gostaria de postar como funciona na forma da lei o subsídio dos vereadores que foi votado na sessão de ontem para valer na próxima legislatura que vai de 2017 a 2020 e não nessa, por que?

 Porque na legislação vigente a fixação dos subsídios dos vereadores de uma legislatura é feita pela legislatura anterior, sendo assim os subsídios recebidos pelos atuais vereadores (R$ 10.953,07) permanecem até 31/12/2016.

E o que mais diz a lei:

Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;

O reajuste aprovado ontem foi de 26,63% e foi utilizado como critério o porcentual de reajuste dos servidores municipais nos últimos 3 anos mais inflação do período, sendo que a lei possibilita o reajuste na ordem de até 75% do que ganha um Deputado Estadual, o reajuste foi para
R$ 13.809,95 – 26,07% de reajuste.

A votação ficou da seguinte forma:

Votaram a favor:

Genivaldo Gomes (PSD),
Corauci Neto (PSD),
Maurílio Romano (PP),
 Giló (PR),
Walter Gomes (PR),
Bebé (PSD),
Cícero Gomes (PMDB),
Capela Novas (PPS),
Waldyr Villela (PSD),
Pastor Saulo Rodrigues (PRB),
 Samuel Zanferdini (PMDB),
 Jorge Parada (PT)
Beto Cangussu (PT).

Contra
 Marcos Papa (sem partido),
Ricardo Silva (PDT),
 Paulo Modas (PR),
Rodrigo Simões (PP),
Gláucia Berenice (PSDB),
Bertinho Scandiuzzi (PSDB),
Viviane Alexandre (PPS)
 André Luiz da Silva (PC do B)

Apenas Mauricio Gasparini (PSDB) não esteve presente na sessão.

Diante das informações acima creio que para ser coerente os vereadores que votaram contra devem como todos são candidatos a reeleição protocolar documento em cartório se comprometendo a devolver o valor a mais sendo que publicamente são contrários ao aumento, esse valor poderia ser destinado ao fundo de solidariedade do município para depois ser distribuído a entidades, caso contrário fica evidente a demagogia em favor da causa própria, ou seja meramente eleitoral.

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