quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

Material escolar o que pode e o que não pode na lista, atenção


A três anos a Presidenta Dilma Rousseff sancionava a lei que proíbe as escolas de incluírem na lista de material escolar itens de uso coletivo.

Sendo assim os colégios estão proibidos de cobrar pagamento adicional para cobrir esses custos.

 O texto que foi aprovado anteriormente no Senado, define que os gastos com material escolar de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor das anuidades.

Apesar de ser um grande avanço contra abusos de algumas  redes privadas de ensino,  o texto da lei não exemplifica que produtos são considerados de uso comum, por  isso a atenção deve ser redobrada dos pais na hora de comprar os materiais escolares, qualquer dúvida além de procurar a escola deve se acionar o Procon no caso de eventuais abusos.

 Itens como álcool, giz e papel para impressão estão vetados.

Quem desejar se interar é só acessar a lei 12.886/2013, caso pais já tenham firmado contrato com a escola que conste algum material irregular, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.

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