segunda-feira, 29 de abril de 2019

Comissão de Ética ao voto Ético

Segue requerimento que encaminhamos a e executiva do Partido dos Trabalhadores de Ribeirão Preto sobre o voto do vereador Jorge Parada a favor de Nogueira PSDB.
Ilustríssimo Senhor Presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Ribeirão Preto e componentes da Executiva Municipal
Viemos à presença de Vossa Senhoria, por si em face, nos termos do Estatuto e no Código de Ética e Fidelidade partidária do PT, especialmente nos termos do artigo Art. 227, I, II, III e IV , VII, VIII, XI do Código de Ética.
 propor: REPRESENTAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO MANIFESTO, PROGRAMA, ESTATUTO E CÓDIGO DE ÉTICA E FIDELIDADE PARTIDÁRIA, COM POSIVEL PENALIDASDES DESCRITAS NO CAPÍTULO III e  Art. 228 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores.
Contra: Jorge Parada, atual Vereador Partido dos Trabalhadores na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, a ser intimado na sua residência e trabalho na egrégia casa de leis, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Preliminarmente, Nos termos do artigo 224, DA DISCIPLINA E DA FIDELIDADE PARTIDÁRIAS, terá competência para receber a representação a Comissão Executiva Municipal uma vez que o REPRESENTADO é o nobre Vereador, que deverá encaminhar ao Presidente do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária que nomeará um relator e determinará a intimação do Representado para querendo apresentar defesa e indicar testemunhas no prazo de 10 dias , sendo que a representação está sendo feito por escrito, na forma do artigo 232 do Código de Ética e Fidelidade Partidária.
O Representante tem legitimidade ativa para representar nos termos do artigo do Código de Ética e Fidelidade Partidária, uma vez que é legalmente filiado ao partido e tem o direito de requerer a instauração de processo visando à apuração de violação ao Código de Ética e Fidelidade Partidária, ao programa, manifesto e estatuto do partido. Espera seja recebida a presente representação, por ser cabível, encaminhada ao Diretório competente e feito por filiado no pleno exercício da filiação partidária, devendo ser designado um relator que intimará o Representado, para querendo apresentar defesa, sob pena de revelia e indicar a prova que deseja produzir.
DO MÉRITO: O Representado é Vereador pelo partido dos trabalhadores, tendo sido eleito pelo nosso partido o PT, na Coligação Nossa Cidade - PC do B / PT2016, integrada pelo PCdoB, no entanto, na sessão do último dia 25 de Abril a Câmara dos Vereadores de Ribeirão Preto negou o pedido de admissibilidade de uma denúncia de improbidade administrativa contra prefeito Duarte Nogueira (PSDB). Se fosse comprovada, a acusação poderia levar ao impeachment do chefe do Executivo. 
O pedido foi protocolado pelo Sindicato dos Servidores de Ribeirão Preto na noite de quinta-feira, 25. O documento de 53 páginas foi entregue ao legislativo das mãos do presidente do Sindicato, Laerte Carlos Augusto. Votaram a favor somente os vereadores  Adauto Marmita (PR), Alessandro Maraca (MDB), Jean Corauci (PDT), Marinho Sampaio (MDB) e Otoniel Lima(PRB).
Sem mencionar o pedido de reajuste salarial, os sindicalistas acusam o prefeito de agir de modo incompatível com a moralidade e a legalidade. Dois pontos foram explorados na denúncia: uma propaganda veiculada pela Prefeitura na TV; e a tentativa de parcelamento do acordo dos 28,35% dos servidores municipais por parte da Prefeitura.
Na propaganda, o Executivo apresentou o rombo no Instituto de Previdência dos Municipiários, atualmente, um dos principais gastos da administração pública. “Atribuir apenas ao pagamento dos servidores aposentados e pensionistas os efeitos negativos sobre as finanças públicas do Município, evidentemente, é uma forma perversa de discriminação”, consta na denúncia.
No documento, o Sindicato alega que a propaganda é discriminatória com os aposentados. E o uso de verba pública para este tipo de veiculação, caracteriza improbidade administrativa. Já no acordo dos 28,35%, o Sindicato alega que a Prefeitura não aguardou a homologação do acordo para tomar a decisão do parcelamento, além de desrespeitar as regras propostas.
"Que, ao final, seja julgada totalmente procedente a presente denúncia, em sessão de julgamento no plenário dessa Casa Legislativa, com a consequente perda do cargo de Prefeito Municipal e expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação do mandato do Senhor Prefeito Municipal", conclui a denúncia.
O nobre vereador dessa forma votou a favor dos interesses do Prefeito Duarte Nogueira PSDB, e contra os interesses dos servidores organizados no sindicato de sua categoria em consonância com o programa, estatuto e regomento de nosso estatuto no apoio e organização a luta dos trabalhadores.
 “Entendemos que a crise do nosso sistema representativo é resultado da dissonância entre os interesses do povo e as ações da esfera política. Já não é mais possível responder à sociedade com iniciativas parlamentares que desprezam o apoio do partido e seus militantes as lutas populares e sindicais em conformidade com nossa história e programa.
 Os Ribeirão Pretanos  querem aprofundar a nossa democracia e anseiam por transparência total na política e esperam de nossos vereadores uma conduta de fiscalização do erário público fiel aos padrões éticos mais exigentes, o Governo abriu brecha através da denúncia apresentada pelo sindicato de mais de 53 páginas de improbidade administrativa, desvio de função da verba publicitaria e desrespeito a medida judicial que através de sua conduta ilegal trouxe prejuízos administrativos e sociais a toda população da cidade além dos servidores.
Quando nos filiamos ao Partido dos trabalhadores assumimos o compromisso de estabelecer e fortalecer uma cidadania ativa, valorizada por um serviço público eficiente e profissionalizado, em nossos documentos proposta de Governo destaca sobre a importância de um Governo democrático, ético, participativo, transparente e inovador onde atende às demandas sociais e garantindo a participação de todos os setores.
Infelizmente a administração de Duarte Nogueira PSDB não compreende esses valores caros a nossa história, por esse motivo além dos apresentados pelo sindicato entendemos que o vereador deveria votar a favor da investigação do prefeito e jamais se alinhar a base de apoio a Nogueira com o voto contrário a sua investigação que interessa não só a servidores mais a todos cidadãos.
Da simples leitura do manifesto e do programa do partido fica evidente que o Representado  descumpriu na sua totalidade do presente estatuto e violou o princípio sindical de nossa organização votando contra os trabalhadores que são os principais interessados em uma investigação ao governos pôr o mesmo representar um projeto neoliberal de sucateamento e privatização da estrutura pública como já acontece a mais de 24 anos no Estado de São Paulo.
- DO PEDIDO
 Isto Posto requer seja recebida a presente Representação por ser tempestiva e cabível, e a seguir seja encaminhada ao Conselho de Ética, nomeado o relator, intimado do Representado para querendo no prazo legal apresentar defesa e indicar a prova testemunhal e documental que pretende produzir e ao final ser julgada procedente para decretar a infração grave às disposições legais e estatutárias; II – inobservância grave dos princípios programáticos, da ética, da disciplina e dos deveres partidários; III– infidelidade partidária; IV – ação do eleito ou eleita pelo Partido para cargo executivo ou legislativo ou do filiado ou filiada contra as deliberações dos órgãos partidários e as diretrizes do Programa; do Representado vereador Jorge Parada por violação ao Manifesto, programa e Estatuto do PT, determinando-se assim após diligências e análise das provas  as medidas disciplinares que deveram ser objeto de análise e votação pelo diretório conforme esse estatuto:
 I – advertência reservada ou pública; II– censura pública; III– suspensão do direito de voto por tempo determinado; IV– suspensão das atividades partidárias por tempo determinado; V – destituição de função em órgão partidário; Estatuto PARTIDO DOS TRABALHADORES 52 VI –VII – negativa de legenda para disputa de cargo eletivo; VIII– expulsão, com cancelamento da filiação; IX – perda de mandato.
Requer o direito de acompanhar todas as fases do processo, devendo o representante ser intimado e convocado para todos os atos processuais. Requer a produção da prova, mediante a oitiva do representado sob pena de confissão quanto à matéria de fato e a produção da prova testemunhal que será indicada no momento próprio do processo
, Pede e Aguarda Deferimento.
Ribeirão Preto, 29 de Abril de 2019 
Fábio Henrique Granados Sardinha
Filiado Partido dos Trabalhadores e membro da Direção
 Rol de Testemunhas:

F??bio H. G. Sardinha
Professor, Comunicador, Estudante Pedagogia
Diretor Estadual Apeoesp
 
 
" Uma oportunidade para quem faz, para juntos fazermos muito mais"
 

Livre de vírus. www.avast.com.

Um comentário:

Unknown disse...

Parabéns pela atitude!