sábado, 26 de maio de 2012

ELEIÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicado no DOM de 22/05/2012
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Visconde de Abaeté, 232 – Alto da Boa Vista
Fone: 3620-9788 - Ribeirão Preto – SP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Eleição de representantes do Conselho Municipal de Educação de Ribeirão Preto – CME/RP para o mandato de 19/06/2012 a 18/06/2016.
Nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 3º da Lei Complementar nº 1.686/2004, estão convocadas as eleições para o preenchimento de vagas nos seguintes segmentos:
  • Representantes dos Estudantes maiores de 16 anos: duas vagas de titulares (pelo menos uma da rede municipal) e três vagas de suplentes, sendo pelo menos uma da rede municipal e uma vaga para completar o mandato até 18/06/2014;
  • Representantes das APMs de Escolas Públicas: duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes;
  • Representantes dos Conselhos de Escola das Escolas Públicas: duas vagas de titulares e duas vagas de suplentes;
  • Representantes dos Profissionais da Educação: quatro vagas de titulares e quatro vagas de suplentes.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 1.686/2004 os representantes serão eleitos em plenárias que ocorrerão na EMEFEM Prof. Alfeu Luiz Gasparini, situada na Av. D. Pedro I, 196, Ipiranga, nos seguintes dias e horários:
Dia 04 de junho de 2012
  • Segmento dos Estudantes: das 19h30 às 20h30
  • Segmento dos Profissionais da Educação: das 20h30 às 21h30
Dia 05 de junho de 2012
  • Segmento dos Conselhos de Escolas Públicas: das 19h30 às 20h30
  • Segmento das APMs das Escolas Públicas: das 20h30 às 21h30
As eleições serão conduzidas pela Comissão Eleitoral, obedecidas as seguintes normas:
1. As inscrições das candidaturas em cada segmento serão realizadas no local e horário de votação.
2. Os candidatos deverão apresentar no momento da inscrição documentação que comprove sua condição:
a. candidatos às categorias Conselhos de Escola e APMs deverão apresentar uma declaração da escola de que são membros dos respectivos segmentos, juntamente com um documento de identidade;
b. candidatos à categoria Estudantes maiores de 16 anos deverão apresentar documento de identidade e declaração emitida pela escola ou comprovante de que é estudante matriculado;
c. candidatos à categoria dos Profissionais da Educação deverão apresentar o respectivo holerite.
3. Antes do início da votação será dado um tempo (aproximadamente 3 minutos) para que cada candidato se apresente.
4. A eleição dar-se-á sob escrutínio secreto, com apuração imediata dos votos.
5. Os eleitores em cada segmento também deverão apresentar a documentação comprobatória, conforme item 2 (a, b, c), observando o limite máximo de 3 eleitores em cada segmento por escola.
6. Havendo empate na contagem dos votos, será procedida uma nova votação, com direito à exposição de 3 minutos para cada candidato. Persistindo empate, o desempate dar-se-á pela maior idade.
7. A lista final dos eleitos será feita com os candidatos mais votados em cada segmento:
a. as vagas para titulares e suplentes serão preenchidas na sequência decrescente dos votos recebidos;
b. a composição final dos eleitos deverá observar que cada escola pode ter, no máximo, 1 representante titular e 1 suplente em cada um dos segmentos.
A Comissão Eleitoral, eleita pelo Plenário do CME, compõe-se dos seguintes membros:
  • Ana Paula Soares da Silva
  • Priscilla de Paula Rodrigues
  • Romeri de Godoy Pileggi
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ribeirão Preto, 21 de maio de 2012
Rodrigo da Cruz Goulart
Presidente do CME/RP

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