quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Atribuição 2015


Saudações
Gostaria de informar que estarei presente com todos companheiros e companheiras da Chapa 1 - Articulação-CTB, em todo processo de atribuição aula de 2015, abaixo posto horários e cronograma definido pela Secretaria da Educação para atribuição deste ano, fiquem atentos aos horário e demais documentos exigidos no momento, conforme postagem abaixo, vamos estar na colaboração para garantir que todos professores possam ter suas aulas atribuídas com garantia de informações de interesse de nossa categoria, até breve e a disposição, fraternos abraços.
22/01/2015 - Quinta - Feira - Diretoria 9 horas
1- Constituição de Jornada:
Aos docentes não atendidos totalmente na U.E.
Aos adidos em caráter obrigatório.
2- Composição de Jornada:
Aos parcialmente atendidos na constituição
Aos adidos, em caráter obrigatório.
22/01/2015 Diretoria 14 horas
Carga Suplementar de Trabalho Docente
23/01/2015 - Sexta Feira Diretoria 11 horas
Atribuição de classes/aulas nos termos do artigo 22 , LC 444/85
26/01/2014 - Segunda Feira - Escola A ser definido pela escola- período
da manhã
Atribuição de carga horária aos docentes:
Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
Celetistas;
Ocupantes de Função-Atividade – Categoria F.
26/01/2015 Segunda Feira - Diretoria 14 horas
Atribuição de carga horária aos docentes:
Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
Celetistas;
Ocupantes de Função-Atividade – Categoria F
AGUARDAR CRONOGRAMA ESPECÍFICO Docentes contratados – categoria O com contrato vigente, Remanescentes do concurso
PEB – II /2014 e Docentes/candidatos qualificados (Alunos/Bacharéis)
AS ATRIBUIÇÕES - FASE DIRETORIA DE ENSINO – SERÃO REALIZADAS NA EE “OTONIEL MOTA” – na Rua Prudente de Morais
764 – Centro – Ribeirão Preto/SP.
OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCENTES DEVERÃO COMPARECER MUNIDOS DE: Diploma ou Certificado de Conclusão (se for o caso),
Histórico Escolar e Modelo CRGH. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 9.696/98, o docente da Disciplina Educação Física também deverá apresentar prova do registro profissional obtido no Sistema CONFEF/CREFs.

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