Atenção professores!
Publicação do DOE de
30/12/2014, referente ao processo de atribuição de aulas para o ano de 2015.
*(Para esclarecimento, segue
o parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, acrescentado
pela Emenda Constitucional 21, de 14-02-2006.
Resolução SE 70, de 29-12-2014, de que trata o art. 1º da resolução:
Resolução SE 70, de 29-12-2014, de que trata o art. 1º da resolução:
§ 22 - O servidor, após noventa dias
decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com
prova de ter completado o tempo de contribuição necessário à obtenção do
direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de
qualquer formalidade).
Altera dispositivos da
Resolução SE 75, de 28-12- 2013, que dispõe sobre o processo anual de
atribuição de classes e aulas
O Secretário da Educação, à
vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -
CGRH,
Resolve:
Artigo 1º - Fica acrescentado
o item 7 ao parágrafo 5º do artigo 3º da Resolução SE 75, de 28-12-2013, com a
seguinte redação:
“7 - afastamento, no primeiro dia previsto para o processo inicial de atribuição, nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, acrescentado pela Emenda Constitucional 21, de 14-02-2006.” (NR)
“7 - afastamento, no primeiro dia previsto para o processo inicial de atribuição, nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, acrescentado pela Emenda Constitucional 21, de 14-02-2006.” (NR)
Artigo 2º - O parágrafo 4º do
artigo 10 da Resolução SE 75/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º - As aulas de Ensino
Religioso, após a devida homologação das turmas de alunos participantes pela
Diretoria de Ensino, poderão ser atribuídas como carga suplementar de trabalho
aos titulares de cargo e, como carga horária, aos ocupantes de
função-atividade, bem como aos docentes contratados e a candidatos à
contratação, desde que portadores de diploma de licenciatura plena em Filosofia,
em História ou em Ciências Sociais, e as aulas de Língua Espanhola poderão ser
atribuídas para constituição, composição e ampliação da jornada de trabalho,
bem como para carga suplementar dos titulares de cargo e para carga horária dos
demais docentes e dos candidatos à contratação.” (NR)
Artigo 3º - Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
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